A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) concluiu que a alta de uma bebé de 20 meses do hospital de Évora, que morreu poucas horas depois, em 2019, foi dada quando a criança “ainda apresentava sinais não tranquilizadores”.
“Conclui-se que no momento da alta a criança ainda apresentava sinais não tranquilizadores em relação ao controle e evolução da situação clínica”, refere a ERS sobre este caso, na publicação de deliberações do segundo trimestre deste ano, divulgada esta segunda-feira.
Para o regulador, neste caso, ocorrido, em abril de 2019, no Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE), “os procedimentos assistenciais empregues pelo prestador poderão não ter sido aptos à garantia dos direitos e interesses legítimos da utente”.
“No entanto, inexistindo nos autos informação quanto à causa de morte da utente, não é possível afirmar que a paragem cardiorrespiratória tenha sido causada pelo fenómeno ‘rebound’ pós medicação”, assinala a ERS.
Quanto a esta questão, adianta, resta remeter os autos do processo à Ordem dos Médicos, a quem “competirá aferir da existência ou não de fundamentação clínica das decisões adotadas pelos profissionais responsáveis pelo atendimento da utente”.
Na altura, o HESE explicou à Lusa que a bebé tinha dado entrada no Serviço de Urgência Pediátrica (SUP), no dia 30 de abril de 2019, após ser transportada pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) com “um quadro de paragem cardiorrespiratória”.
“Foi assistida pelas equipas de profissionais do SUP e de Urgência Geral, que realizaram todas as manobras de reanimação, sem sucesso”, realçou então o HESE, indicando que foi prestada “assistência psicológica aos pais, após o sucedido”.
De acordo com o hospital, a criança já tinha dado entrada no HESE, no dia anterior, com sintomas de laringite, permaneceu na unidade para vigilância e teve alta na manhã seguinte, por apresentar uma “franca melhoria” do seu quadro clínico.
“Aparentemente, os dois episódios de urgência não estarão relacionados. Todavia, os resultados da autópsia esclarecerão a causa de morte”, acrescentou, na altura, o HESE.
Nesta deliberação, a ERS diz ainda que existem “fundadas dúvidas quanto à fiabilidade dos dados registados no processo clínico da utente” em relação “à efetiva hora de atendimento”, no dia 29 de abril de 2019, e “à observação médica e prescrição terapêutica”, na manhã seguinte.
“Razão pela qual, deve o prestador assegurar que do processo clínico consta toda a informação essencial, a ser transmitida de forma clara e objetiva, sem omissão de elementos que possam comprometer os cuidados futuros e consequentemente o estado de saúde dos utentes”, afirma.
O regular emitiu ainda instruções ao HESE para assegurar “a adequação dos seus procedimentos às características dos utentes ou outros circunstancialismos que elevem, acrescidamente, as exigências de qualidade, celeridade, prontidão e humanidade referidas, nomeadamente em razão da patologia, idade ou especial vulnerabilidade dos utentes, não os sujeitando a longos períodos de espera para atendimento e respeitando os tempos alvo previstos no Sistema de Manchester”.
A garantia de um “registo fidedigno, completo, organizado e atualizado no processo clínico dos utentes de toda a informação relativa à sua situação clínica” e da divulgação destes “ordens e orientações claras e precisas” a todos os profissionais de saúde envolvidos foram as outras instruções da ERS.
ERS instrui Hospital de Setúbal a detalhar registos clínicos após analisar morte de grávida
Na deliberação, divulgada esta segunda-feira, a ERS constata que foi administrado um medicamento à utente — misoprostol — para induzir o parto, “mas não foi indicado qual foi o protocolo seguido”.
A Entidade Reguladora da Saúde instruiu o Hospital de Setúbal a garantir que “são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes” e que os registos clínicos são “detalhados e atualizados”, após a morte de uma grávida, em 2020. Estas instruções surgem na deliberação que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) fez depois de analisar o caso da morte de uma grávida, na sequência do parto do seu filho, no Centro Hospitalar de Setúbal — Hospital de São Bernardo.
Na deliberação, divulgada esta segunda-feira, a ERS constata que foi administrado um medicamento à utente — misoprostol — para induzir o parto, “mas não foi indicado qual foi o protocolo seguido”.
“Não há nenhum registo, quer na consulta de Medicina Materno-Fetal, quer no internamento, que ponha em evidência a indicação da indução do trabalho de parto com misoprostol nesta grávida”, indica a Entidade Reguladora da Saúde na sua deliberação, acrescentando que a utente “tinha índices de mau prognóstico” devido à idade, à obesidade e ao facto de ser fumadora.
A ERS assinala também que a vigilância médica não foi feita “de acordo com a situação”, uma vez que os registos são “precários ou inexistentes” e que não existe prescrição médica escrita dos medicamentos administrados.
Frisando que “não cabe à ERS emitir juízos de mérito sobre matérias do foro especializado médico, mas sim averiguar se as normas de qualidade e segurança são cumpridas pelos prestadores a cada momento nos cuidados de saúde prestados aos utentes”, aquela entidade afirma que a adequada vigilância do doente passa “pela existência de um registo terapêutico completo, detalhado e atualizado”, o que, “no caso concreto, não terá sido cabalmente assegurado”.
“Em face do exposto, considera-se necessária a emissão de uma instrução ao Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E., no sentido de garantir o reforço dos procedimentos de registo e administração terapêutica vigentes, aumentando o nível de qualidade e segurança das práticas em causa”, lê-se na deliberação.
Nesse sentido, a ERS instruiu o Centro Hospitalar de Setúbal a garantir que, “na prestação de cuidados de saúde, são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, os quais devem ser prestados humanamente, com respeito pelo utente, com prontidão e num período de tempo clinicamente aceitável”.
Aquele Centro Hospitalar deve ainda garantir que “os registos clínicos dos utentes são completos, detalhados e atualizados a todo o momento, devendo todas as atuações médicas constarem do mesmo em suporte escrito” e que “as regras e procedimentos referidos nos pontos anteriores sejam do conhecimento de todos os profissionais de saúde envolvidos, garantindo o seu correto seguimento”.
O caso remonta a agosto de 2020, quando uma mulher, de 42 anos e com 39 semanas de gestação, deu entrada no Hospital de São Bernardo, em Setúbal, mas acabou por morrer após o nascimento do filho.
A mulher teria uma cesariana marcada, mas a médica de serviço terá optado por realizar um parto normal, que só se concretizou 48 horas depois.
Na altura, o Centro Hospitalar de Setúbal (CHS) abriu um processo para averiguar e esclarecer as circunstâncias da sua morte.
Uns dias depois, a Ordem dos Médicos revelou que a morte da mulher após o parto pode ter sido causada por uma embolia do líquido amniótico, uma “situação muito rara e grave”.
“Legítimos interesses” de doente que morreu foram desrespeitados no Hospital de Braga, diz regulador
No dia 6 de abril de 2020, a Entidade Reguladora da Saúde tomou conhecimento de uma reclamação subscrita em 11 de março de 2020 que visava a atuação do Hospital de Braga.
A Entidade Reguladora da Saúde considera que o Hospital de Braga “desrespeitou os legítimos interesses” de uma doente que morreu três horas depois de ter entrado no serviço de urgência com suspeita de enfarte do miocárdio.
No dia 6 de abril de 2020, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tomou conhecimento de uma reclamação subscrita em 11 de março de 2020 que visava a atuação do Hospital de Braga. Segundo a reclamação, divulgada na deliberação da ERS, divulgada esta segunda-feira, o reclamante refere que a sua mãe, deu entrada no Serviço de Urgência do Hospital de Braga no dia 4 de fevereiro de 2020, pelas 17h00, com suspeita de enfarte do miocárdio, tendo sido triada com pulseira amarela.
“Cerca de três horas depois, a utente não tinha ainda sido observada por profissional médico. Cerca das 20h00 a utente caiu inanimada na sala de espera, alegadamente, por enfarte do miocárdio. O óbito foi declarado às 20h04”, refere a ERS, que hoje divulgou um conjunto de deliberações, concluídas durante o segundo trimestre de 2021, resultantes da análise das queixas apresentadas pelos utentes à entidade
Em resposta à reclamação, o Hospital de Braga afirmou que “face às queixas apresentadas e dados objetivos colhidos no momento de triagem, o fluxograma, discriminador e grau de prioridade atribuído” à doente, estava, em conformidade com o previsto no Sistema Português de Triagem.
“Mais informamos que, no momento seguinte à perda de consciência, foi a doente assistida de imediato, tendo sido prestados todos os cuidados tidos por adequados (…) asseguramos que o Hospital de Braga tudo faz para prestar os melhores cuidados de saúde aos seus utentes”, lê-se no documento divulgado pela ERS.
Depois de analisar todos os elementos constantes dos autos, afirma a ERS, “constatou-se que a conduta do Hospital de Braga desrespeitou os legítimos interesses do utente, porquanto, não foram assegurados os cuidados de saúde de que necessitava, de forma permanente, efetiva e em tempo útil”.
“Tudo visto e ponderado”, o regulador emitiu uma instrução ao Hospital de Braga, E.P.E., no sentido de “garantir em permanência que na prestação de cuidados de saúde, em contexto de Serviço de Urgência, sejam respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, que devem ser prestados humanamente e com respeito pelo utente” em conformidade com o estabelecido na lei.
Assim, o hospital deve adotar os procedimentos internos necessários para garantir que “os cuidados de saúde são prestados aos utentes com qualidade, celeridade, prontidão, não os sujeitando a períodos de espera excessivamente longos para realização de tratamentos”.
Deve ainda procedendo à sua retriagem sempre que excedido o tempo alvo de atendimento fixado pelo Triagem de Manchester (sistema de cores identificativas do grau de gravidade do doente).
Por fim, deve implementar procedimentos de análise e discussão sistemática dos casos problemáticos da triagem de Manchester e garantir em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações claras e precisas, que os procedimentos adotados para cumprimento da presente instrução, sejam corretamente seguidos e respeitados por todos profissionais.