A 6 de março de 2025 foi confirmado o diploma de reposição de freguesias por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, depois de ter sido vetado pelo Presidente da República, na sequência da sua primeira aprovação pela Assembleia.
Menos de um mês depois do veto, torna-se inevitável esta regressão que constrange o Chefe de Estado a promulgá-lo, em conformidade com o art.136º/2 da Constituição da República Portuguesa: “Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção”.
Embora constitucionalmente obrigado, lembra que não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedentes à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional (art. 15º/1 da Lei nº39/2021 de 24 de junho).
A reversão da Lei Relvas, que já tinha referido na minha crónica anterior, desagregará 124 freguesias em 270. Segundo a Iniciativa Liberal, o único partido que inicialmente votou contra, tal implicará um custo de 30 milhões de euros por ano. Unem-se os partidos numa força ímpar a favor da duplicação de recursos que os novos cargos administrativos vão requerer.
De mãos dadas, independentemente de onde se situam no espetro político, os deputados decidem a injeção da massa estadual – isto é, o meu e o seu dinheiro – na criação de mais postos políticos. Uma aflitiva e ansiosa abertura da despesa pública que hoje conseguem, de nariz torcido por não ter sido mais cedo – e a tempo já das próximas autárquicas. É este alocar de investimento que precisamos?
Leia também: Desagregação de freguesias: vontade partidária ou vontade do povo? | Por Adriana Martins