Se presenciou alguém a não apanhar os dejetos do cão na via pública, a situação tem enquadramento legal, mas é importante perceber um ponto essencial: estas regras estão, na maioria dos casos, previstas em regulamentos municipais de higiene e limpeza urbana, pelo que podem variar consoante o concelho.
Para perceber como funciona na prática, vale a pena olhar para um exemplo concreto: no Município do Porto, a obrigação está prevista no Regulamento n.º 26/2019 (Diário da República, 2.ª série), divulgado também pela Câmara Municipal do Porto no seu site Porto Ambiente.
O que diz o regulamento (exemplo do Porto)
No Porto, o Regulamento n.º 26/2019 determina que o proprietário, detentor ou responsável por animais em circulação no espaço público deve proceder à remoção imediata dos dejetos, ao seu acondicionamento de forma hermética e à deposição nos equipamentos disponíveis para o efeito ou em contentores de resíduos indiferenciados existentes no espaço público.
A norma enquadra ainda o dever geral de todos os utentes em preservar a higiene, a limpeza e a salubridade dos espaços públicos e do mobiliário urbano.
Coimas e exceções (exemplo do Porto)
No Porto, não remover os dejetos do animal no espaço público constitui uma infração punível com coima entre 75€ e 350€, conforme indicado pela Porto Ambiente com base no regulamento em vigor.
Existe uma exceção: o regime não se aplica aos dejetos de cães‑guia quando acompanhados por indivíduos invisuais. Noutros municípios, as coimas e o enquadramento podem ser diferentes, pelo que deve confirmar o regulamento aplicável no seu concelho.
Como agir no momento
Perante um caso destes, a abordagem mais eficaz costuma ser a mais simples: se for seguro fazê‑lo, pode alertar a pessoa com calma e objetividade, lembrando que a recolha é uma obrigação prevista em regulamentos municipais. Por vezes, a situação resolve‑se de imediato.
Se houver recusa, o mais prudente é evitar confronto e reportar o episódio às entidades competentes do município (por exemplo, fiscalização municipal ou polícia municipal, quando exista). Para ajudar as autoridades, é útil indicar local, dia e hora.
Higiene e impacto na comunidade
Além do incómodo, deixar fezes na via pública é um problema de higiene: as fezes de cães podem estar associadas à transmissão de agentes patogénicos, pelo contacto direto ou indireto, e por isso a remoção e deposição adequada protege a utilização segura de passeios, jardins e espaços comuns, sobretudo em zonas frequentadas por crianças.
Responsabilidade partilhada
A regra de base é simples: quem acompanha o animal deve estar preparado para recolher — levando sacos e garantindo a deposição correta. Muitas autarquias disponibilizam equipamentos no espaço público que facilitam este gesto.
Recorde-se que, no Porto, o Município sublinha expressamente que não apanhar os dejetos é infração sujeita a coima, com enquadramento no Regulamento n.º 26/2019.
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