O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou o congelamento de uma conta bancária titulada por um cidadão estrangeiro, depois de terem sido detetadas movimentações superiores a 500.000 euros numa conta aberta com previsão de utilização mensal inferior a 500 euros. De acordo com jornal O Minho, o acórdão, datado de 27 de janeiro, mantém a decisão inicialmente tomada pelo Tribunal de Caminha, perante indícios de branqueamento de capitais e risco de dissipação de fundos.
A medida cautelar foi aplicada após as autoridades identificarem um padrão de operações considerado compatível com fraude fiscal qualificada. Segundo a mesma fonte, os elementos recolhidos apontam para um possível modus operandi típico de branqueamento, envolvendo transferências internacionais e subsequentes envios de dinheiro para o estrangeiro e para empresas.
Movimentos acima do previsto
A conta em causa era de Serviços Mínimos Bancários e tinha sido aberta com a previsão de movimentar menos de 500 euros por mês. No entanto, escreve o jornal, registaram-se entradas superiores a 500.000 euros num curto espaço de tempo, situação que motivou a intervenção judicial.
As transferências recebidas provinham do estrangeiro e eram seguidas de novas transferências para fora do país. Conforme a mesma fonte, as justificações apresentadas assentavam em contratos manuscritos de empréstimo, cuja consistência foi analisada no âmbito do processo.
Ausência de rendimentos declarados
O Tribunal valorizou ainda o facto de o titular da conta não ter apresentado declarações de rendimentos em Portugal. Acrescenta a publicação que foram também identificados investimentos em criptomoedas, circunstâncias consideradas relevantes na avaliação global do caso.
Segundo a mesma fonte, os juízes-desembargadores tiveram igualmente em conta a necessidade de cooperação internacional, já em curso, para apurar a origem das verbas movimentadas.
Recurso e alegadas irregularidades
O titular da conta recorreu da decisão para a Relação, alegando que o despacho do Tribunal de Caminha padecia de irregularidade processual por falta de fundamentação. No entanto, o acórdão agora confirmado refere que “mesmo que houvesse deficiência de fundamentação, tratar-se-ia de irregularidade que deveria ter sido arguida no prazo legal”, o que não aconteceu.
A decisão acrescenta ainda que a alegação de inconstitucionalidade apresentada não incidiu sobre uma norma concreta. Como sublinha o tribunal, tal pretensão recaiu “sobre a decisão em si, o que não é admissível no sistema português de fiscalização concreta da constitucionalidade”.
Critério aplicado pelo tribunal
Na apreciação do caso, o Tribunal da Relação de Guimarães considerou que a lei que permite o congelamento de contas não exige prova plena ou indícios particularmente intensos. Escreve o mesmo jornal que basta a existência de uma probabilidade razoável da prática de crime, por se tratar de uma medida cautelar.
Esta natureza cautelar implica que o congelamento pode ser revertido caso, no decurso da investigação, se conclua que os indícios não se confirmam. O tribunal entendeu que, perante os elementos reunidos, subsistia risco real de dissipação dos fundos.
Manutenção da medida
Assim, a Relação decidiu manter o congelamento da conta, considerando que os indícios identificados justificam a continuação da medida enquanto decorrem as diligências de investigação. Segundo o jornal O Minho, o objetivo é salvaguardar a eventual recuperação de valores que possam estar ligados a atividade criminosa.
O acórdão reafirma que a intervenção judicial assenta na necessidade de prevenir a circulação de capitais cuja origem não esteja esclarecida. Conforme a mesma fonte, a decisão enquadra-se no regime legal aplicável às medidas cautelares em contexto de suspeita de branqueamento de capitais.
















