O tema da redução da carga horária laboral ganhou um novo fôlego com a entrega de um documento estratégico ao Governo que visa alterar o Código do Trabalho. A possibilidade de reduzir a semana de trabalho para quatro dias, mantendo a remuneração intacta, está agora formalmente em cima da mesa das negociações, mas a sua aplicação não será universal nem automática para todos os setores. Esta alteração legislativa desenha-se como um direito específico focado na conciliação da vida pessoal e familiar de grupos muito concretos da população ativa.
A informação é avançada pelo jornal Expresso, que teve acesso exclusivo à contraproposta apresentada pela UGT à ministra do Trabalho. O documento, intitulado “Trabalho com Direitos XII”, define que esta redução horária deve ser uma opção acionável por quem cumpra determinados requisitos familiares ou de saúde.
Segundo a proposta da central sindical, a medida destina-se prioritariamente a trabalhadores com filhos até aos 12 anos de idade ou que tenham a seu cargo netos na mesma faixa etária. O documento alarga ainda este direito a quem sofra de doença crónica, oncológica ou deficiência, independentemente da idade, bem como aos trabalhadores com estatuto de trabalhador-estudante.
Condições de acesso e carga horária
A intenção da estrutura sindical é garantir que este ajuste na semana laboral não implique qualquer perda de retribuição mensal para o funcionário. Além disso, o documento sublinha que a adoção da semana de quatro dias não pode resultar num aumento do período normal de trabalho diário para compensar as horas de ausência.
Indica a mesma fonte que, para além desta medida específica, a UGT propõe uma redução transversal da semana de trabalho para as 35 horas. Esta é uma das cerca de 80 alterações às normas laborais que a central sindical quer ver discutidas para corrigir o que considera serem desequilíbrios na proposta inicial do Governo.
O objetivo destas medidas é responder aos desafios do trabalho do futuro e garantir uma proteção mais eficaz da vida privada dos trabalhadores. A proposta surge como uma resposta direta ao anteprojeto legislativo do executivo, considerado desequilibrado pelos representantes dos trabalhadores.
Mais férias e indemnizações
Outra das mudanças significativas prende-se com a duração do período de descanso anual, com a exigência da fixação de 25 dias úteis de férias na lei. A proposta define que esta deve ser a regra base, embora admita uma redução de três dias caso existam faltas injustificadas por parte do trabalhador.
Explica a referida fonte que a UGT pretende também reverter os cortes nas compensações por despedimento aplicados durante o período da troika. A sugestão passa por aumentar os valores para um mês de retribuição por cada ano de trabalho, com um montante mínimo equivalente a três meses de salário.
Linhas vermelhas na negociação
A negociação entre os parceiros sociais e o Governo promete ser tensa, uma vez que existem matérias consideradas inaceitáveis pela estrutura sindical. O banco de horas individual, que o Governo pretendia recuperar, foi totalmente excluído da contraproposta entregue à tutela.
A UGT limita-se a aceitar alterações ao banco de horas grupal, propondo que este mecanismo de flexibilidade apenas possa ser ativado mediante condições estritas. Para tal, seria necessária a aprovação através de referendo interno, com o voto favorável de pelo menos 60 por cento dos trabalhadores abrangidos pela medida.
Reforço da fiscalização e proteção
O documento entregue à ministra Rosário Palma Ramalho prevê ainda um reforço substancial dos poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho. A ideia é permitir que esta entidade possa travar despedimentos sempre que existam indícios fortes de ilicitude na decisão do empregador.
Explica ainda o Expresso que a proposta defende uma maior intervenção da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego em casos sensíveis. A emissão de parecer prévio passaria a ser obrigatória em situações de despedimento de grávidas, pais em licença ou cuidadores, bem como na recusa de horários flexíveis.















