O Cartão de Cidadão é hoje o documento central de identificação em Portugal. Quem o possui pode, sem perceber, arriscar-se a pagar coimas pesadas por pequenas falhas. Erros na sua utilização, como a perda do cartão ou retenção indevida de documentos alheios podem levar a sanções que chegam aos 750 euros, dependendo da infração cometida.
De acordo com a Autoridade para as Condições de Trabalho e serviços do Estado civil (ACT), estas regras visam proteger a identidade e garantir a segurança de todos os cidadãos.
Perda ou furto: agir rapidamente é obrigatório
Segundo a mesma fonte, se o Cartão de Cidadão for perdido, furtado ou roubado, o titular tem um prazo de 10 dias para solicitar o cancelamento do documento.
Quem não cumpre esta obrigação está sujeito a coimas que podem variar entre 100 e 500 euros. O objetivo é impedir o uso indevido do cartão, que contém dados pessoais sensíveis e permite identificação legal.
Cartão encontrado: não guardar em casa
Encontrar um cartão que não é nosso não é uma situação rara. Explica o site oficial do Instituto dos Registos e Notariado que qualquer pessoa que descubra um Cartão de Cidadão deve entregá-lo imediatamente a uma autoridade ou a um serviço competente.
Não o fazendo no prazo de cinco dias, a coima prevista situa-se entre 50 e 100 euros, reforçando a responsabilidade de cada cidadão na preservação da documentação alheia.
Riscos de retenção ou reprodução do cartão alheio
Outro ponto que merece atenção é a retenção ou reprodução do cartão de outra pessoa. Fotocopiar, digitalizar ou simplesmente guardar o Cartão de Cidadão de outrem sem autorização é considerado ilícito, escreve o jornal Público.
Neste caso, as coimas podem atingir os 750 euros. As exceções são apenas legais ou em cumprimento de ordem judicial.
Documentos danificados: renovar sem penalização
Quando o documento se encontra danificado, as regras mudam. O titular deve proceder à substituição ou renovação do cartão, sem aplicação de coimas, esclarece o Instituto dos Registos.
É recomendável que o cartão esteja sempre em bom estado de conservação, dado que é exigido para múltiplas situações do quotidiano, desde transações bancárias a identificações oficiais perante entidades públicas e privadas.
Normas europeias e segurança reforçada
O Cartão de Cidadão é, além disso, reconhecido na União Europeia, tendo sido atualizado em 2024 para cumprir os padrões do Regulamento Europeu 2019/1157.
Estes ajustes, tal como refere a ACT, visam reforçar a segurança e facilitar a identificação em todos os países membros. Para evitar problemas legais, o ideal é manter o cartão seguro, não permitir que terceiros o utilizem sem autorização e reportar de imediato qualquer incidente.
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