Em várias regiões de Portugal, com as temperaturas a ultrapassarem os 40 graus , os ventiladores e os aparelhos de ar condicionado tornaram-se quase tão indispensáveis como a renda ao fim do mês. A pergunta que muitos inquilinos começam a colocar é simples: será que posso exigir ao senhorio a instalação de ar condicionado?
A resposta é negativa. A lei portuguesa não impõe ao senhorio a obrigação de equipar o imóvel com sistemas de arrefecimento, mesmo em períodos de calor extremo. Só se o contrato de arrendamento indicar expressamente que a casa está equipada com ar condicionado é que o senhorio poderá ser legalmente obrigado a garanti-lo. Este princípio resulta do artigo 406.º do Código Civil, que dá força vinculativa aos contratos celebrados entre as partes.
Habitabilidade não implica conforto térmico
Apesar disso, o proprietário está vinculado ao dever de garantir condições mínimas de habitabilidade, conforme previsto nos artigos 1031.º e 1032.º do Código Civil. A casa deve ser segura, salubre e adequada para habitação permanente. No entanto, este conceito legal não inclui, em sentido estrito, a manutenção de uma temperatura interior específica. A lei não define valores-limite nem impõe climatização artificial.
Se, porém, o calor for insuportável e estiver associado a falhas graves no isolamento térmico, o caso muda de figura. Segundo o artigo 1033.º do Código Civil, se essas falhas colocarem em causa a saúde ou a segurança dos ocupantes, o arrendatário pode exigir obras de conservação ou, em último caso, realizá-las ele próprio por conta do senhorio, após comunicação prévia e dentro dos prazos legais (art.º 1074.º).
E se o inquilino quiser instalar um aparelho?
Nada impede o arrendatário de propor a instalação de ar condicionado, mas há regras claras. De acordo com os artigos 1034.º e 1072.º do Código Civil, qualquer obra que altere a estrutura do imóvel ou a fachada, como acontece frequentemente com aparelhos de ar condicionado, requer autorização escrita do senhorio. Se for instalada sem esse consentimento, o inquilino arrisca-se a perder o investimento feito, já que a instalação pode ser incorporada no imóvel sem direito a indemnização, salvo acordo em contrário.
Em edifícios mais recentes, construídos ou renovados sob o regime do Decreto-Lei 118/2013, já existem requisitos mínimos de desempenho energético. Mesmo assim, a legislação continua a não obrigar à colocação de sistemas ativos de arrefecimento, como o ar condicionado.
Melhor prevenir no contrato do que remediar no verão
Perante este cenário legal, os especialistas recomendam cautela e antecipação. A melhor forma de garantir uma casa com ar condicionado é negociar essa cláusula logo no momento da assinatura do contrato. Se tal constar no contrato de arrendamento, passa a ser juridicamente exigível por parte do inquilino.
Num contexto de ondas de calor cada vez mais frequentes, o direito à habitação digna enfrenta novos desafios. E embora a lei portuguesa ainda não acompanhe plenamente estas novas exigências climáticas, o bom senso e a negociação continuam a ser os melhores aliados de quem quer viver com conforto sem entrar em conflito.
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