O Pingo Doce foi condenado ao pagamento de uma coima de 10 mil euros por discriminação laboral. A decisão, confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora a 10 de julho deste ano, considera provado que a não renovação do contrato a termo de uma trabalhadora grávida que entrou de baixa médica constituiu uma contraordenação muito grave. Apesar da marca ter alegado mau desempenho, os juízes concluíram que a gravidez e a ausência subsequente foram os fatores decisivos.
De acordo com o acórdão do Tribunal da Relação de Évora, o caso remonta a setembro de 2022, altura em que a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) alertou a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para a situação. A funcionária em causa tinha sido contratada em janeiro para trabalhar na loja do Pingo Doce da Quinta da Correeira, em Albufeira, através de um contrato a termo de oito meses.
“Fator de discriminação objetivo”
Após comunicar a gravidez, a trabalhadora entrou de baixa médica. A marca justificou a não renovação do contrato com um alegado “desempenho insatisfatório”, argumento que não convenceu o tribunal. Os juízes entenderam que essa explicação não foi devidamente comprovada e que houve discriminação com base no estado de gravidez e na ausência por motivos de saúde.
O acórdão destaca a diferença de tratamento face a outras colegas. No mesmo período, vários trabalhadores viram os seus contratos renovados, incluindo uma funcionária que também estava grávida, em situação de risco, mas que continuou ao serviço. Para o tribunal, a discriminação foi clara: “A trabalhadora que engravidou e que se manteve a trabalhar, mesmo tendo uma gravidez de risco, foi recompensada com a renovação do contrato. Já a trabalhadora em causa não viu o seu contrato renovado porque engravidou e entrou de baixa”, lê-se no documento.
Mais à frente, os juízes concluem que houve um “fator de discriminação objetivo” e que “trabalhadoras grávidas que não entram de baixa continuam ao serviço, as que entram de baixa não veem os seus contratos de trabalho renovados”.
Comparação entre casos pesou na decisão
Segundo o acórdão, não ficou demonstrado qualquer critério imparcial para a não renovação do contrato da trabalhadora em causa. Pelo contrário, ficou evidente que o que determinou a decisão foi o facto de a funcionária ter deixado de trabalhar por motivos clínicos, associados à gravidez.
A disparidade de tratamento entre duas colaboradoras grávidas, uma que se manteve ao serviço e outra que entrou de baixa, foi, segundo os juízes, decisiva para provar a prática discriminatória. O acórdão enfatiza que o critério da continuidade ao serviço foi recompensado, mesmo em contexto de gravidez de risco, ao passo que a ausência por baixa médica resultou no fim do vínculo contratual.
Tribunal rejeita argumento de nulidade
No recurso apresentado, o Pingo Doce tentou invalidar a sentença de primeira instância, alegando que esta se baseava numa infração diferente daquela pela qual a marca tinha sido acusada: a invalidade do próprio contrato a termo. Tal, segundo a marca, representaria uma nulidade processual.
O tribunal rejeitou esse argumento. Segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Évora, embora o motivo invocado para o contrato fosse “absolutamente vago” e provavelmente inválido, os juízes esclareceram que a condenação assentou exclusivamente na prática discriminatória, não na validade contratual.
A situação descrita no processo constitui uma violação do Código do Trabalho, que proíbe qualquer forma de discriminação relacionada com gravidez, parentalidade ou ausência justificada por motivos de saúde.
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