O Al Nassr FC pode, em teoria, avançar para a rescisão com Cristiano Ronaldo, apesar do contrato até 2027, se entender que houve incumprimento por parte do jogador, que terá recusado integrar a equipa no jogo frente ao Al-Riyadh SC; ainda assim, não existe notícia de uma “autorização” específica da FIFA, mas sim um enquadramento previsto nos regulamentos, que pode levar à rescisão.
A polémica nasce de um episódio concreto: Cristiano Ronaldo não foi sequer convocado para o Al Nassr–Al Riyadh, na Saudi Pro League, num momento em que vários meios apontam para um braço-de-ferro interno relacionado com a política de transferências e a gestão do clube.
Em Espanha, o portal La Razón avançou com a leitura de que o Al Nassr ficaria “legalmente” coberto para despedir o avançado, invocando o artigo 17 do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores.
Na prática, o que está confirmado publicamente é a ausência do jogador e a existência de relatos de descontentamento, o que não está confirmado é qualquer deliberação formal da FIFA sobre este caso em particular.
O que dizem as regras da FIFA sobre rescisão e indemnização
O artigo 17 do regulamento da FIFA define as consequências quando há rescisão unilateral “sem justa causa”, prevendo, em regra, indemnização à parte lesada e podendo haver sanções desportivas, dependendo das circunstâncias.
É aqui que entra o conceito de “período protegido”: para jogadores que assinam/renovam após os 28 anos, esse período é, em geral, de dois anos (ou duas épocas), sendo mais longo para quem assina antes dos 28.
Isto significa que, fora do “período protegido”, a possibilidade de sanções desportivas tende a ser diferente do que acontece dentro desse período, mas não elimina, por si só, a discussão sobre indemnizações e responsabilidades contratuais.
Porque é que Ronaldo terá recusado jogar
A versão mais repetida por vários meios aponta para um protesto do jogador com a forma como o Public Investment Fund (PIF) gere o clube, sobretudo em comparação com o investimento e as decisões tomadas noutros emblemas associados ao mesmo universo.
Essa insatisfação surge ligada a um mercado considerado pouco ambicioso para as necessidades da equipa, com relatos a sugerirem frustração por falta de reforços e por uma sensação de “tratamento desigual” face a rivais.
Até ao momento, não há indicação pública de uma posição oficial do clube, do jogador ou da sua estrutura que confirme uma “greve” nos termos usados por algumas manchetes, o que existe são relatos jornalísticos e interpretação do enquadramento regulamentar.
O que pode acontecer a seguir
Se a tensão se mantiver, os cenários mais prováveis passam por: esclarecimento interno e regresso normal à competição; acordo para rescisão amigável; ou um conflito contratual mais duro, com discussão de justa causa e eventuais compensações.
Do lado jurídico, e segundo o La Razón, a ideia-chave é simples: a FIFA não “autoriza” caso a caso, mas o que existe é um conjunto de regras que enquadra a rescisão, as indemnizações e as sanções, e, se houver litígio, o caso pode seguir para instâncias próprias.
Para o público, o que vale acompanhar nas próximas semanas é se voltam a surgir ausências de Cristiano Ronaldo, se há declarações oficiais e se o tema evolui para uma negociação de saída, ou se tudo fica reduzido a um episódio de pressão num contexto de mercado.
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