A importância de incluir o número de contribuinte (NIF) na fatura tem vindo a ganhar destaque entre os consumidores portugueses, sendo uma temática que continua a suscitar dúvidas no dia a dia. A Autoridade Tributária tem reforçado esta mensagem para sublinhar o impacto fiscal e cívico deste gesto aparentemente simples.
Em relação a este tema, a Autoridade Tributária e Aduaneira esclarece que indicar o número de identificação fiscal nas faturas permite que as despesas sejam consideradas nas deduções à coleta de IRS, ao mesmo tempo que garante que o imposto pago chega efetivamente ao Estado. Numa publicação recente, divulgada na rede social Facebook, a AT recordou que cada fatura emitida com NIF contribui para maior rigor no sistema fiscal.
O porquê de colocar o NIF nas faturas
A AT destaca que este procedimento promove a justiça fiscal, combate a fraude e a evasão e traduz um compromisso cívico por parte dos contribuintes. Além disso, facilita o controlo das despesas dedutíveis no IRS, assegurando que todas as compras e serviços elegíveis ficam registados de forma correta.
Obrigação de emitir fatura
Segundo o portal Saldo Positivo, citado pelo Notícias ao Minuto, sempre que ocorre uma transação comercial ou é prestado um serviço por trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou empresas, é obrigatória a emissão de fatura, seja ela simplificada ou fatura-recibo. Esta exigência aplica-se mesmo quando o cliente não a solicita, conforme previsto no Código do IVA.
As faturas devem ser comunicadas à Autoridade Tributária até ao quinto dia útil após a sua emissão, de acordo com o artigo 36.º do Código do IVA. O incumprimento desta obrigação, seja pela ausência de emissão ou pelo atraso na comunicação, pode resultar em coimas que variam entre 300 e 3.750 euros. Também os consumidores que não exijam fatura podem ser sancionados com multas entre 150 e 2.000 euros.
Como confirmar se as faturas foram comunicadas
Os contribuintes podem consultar o registo das suas faturas no Portal e-Fatura no final do mês seguinte ao da emissão. Caso alguma fatura não esteja registada, é possível inseri-la manualmente na área pessoal do portal, garantindo que a despesa é contabilizada, refere a mesma fonte.
Algumas atividades, como as previstas no artigo 9.º do Código do IVA, não estão obrigadas à emissão de fatura. Entre elas encontram-se médicos, psicólogos, enfermeiros ou explicadores, que devem emitir recibo pelo pagamento recebido. Também as vendas ambulantes, máquinas de distribuição automática, bilhetes de transporte ou de espetáculos estão dispensados desta obrigação.
Quando o comerciante se recusa a emitir fatura
A recusa na emissão de fatura é ilegal. De acordo com a mesma fonte, sempre que um comerciante ou prestador de serviços se recusa a emitir este documento, está a falhar a declaração da operação comercial, podendo evitar o pagamento dos respetivos impostos.
Perante esta situação, o consumidor deve apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações e comunicar o incidente à Autoridade Tributária.
Uma prática simples com impacto direto
De acordo com o Notícias ao Minuto, indicar o NIF nas faturas e exigir a sua emissão são passos fundamentais para garantir transparência fiscal e assegurar o cumprimento da lei. Para os contribuintes, esta prática representa também a forma mais eficaz de assegurar que todas as despesas são devidamente consideradas no IRS.















