Se recebe uma pensão da Segurança Social e vive fora de Portugal, este aviso é para si: há pensionistas que precisam de realizar a prova de vida até 30 de novembro, sob pena de ficarem sem receber a reforma a partir de janeiro. O alerta foi deixado pelo Instituto da Segurança Social (ISS) na rede social Instagram, que reforça que o procedimento é obrigatório e tem prazos apertados.
Quem está obrigado a fazer a prova de vida
De acordo com o ISS, “até 30 de novembro de 2025, os pensionistas com morada registada no Luxemburgo e na Suíça, e com idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses, devem realizar a prova de vida”. A medida aplica-se a quem recebe pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência do regime português da Segurança Social.
A instituição explica que este processo serve para garantir que o beneficiário continua vivo e a residir no estrangeiro, evitando o pagamento indevido de prestações.
Segundo o ISS, “caso a prova de vida não seja realizada dentro do prazo, o pagamento da pensão será suspenso a partir de janeiro de 2026, sendo retomado apenas após a entrega de uma prova válida”.
Como fazer a prova de vida
O procedimento pode ser realizado de três formas: digital, documental ou presencial. No entanto, a Segurança Social recomenda a prova digital, por ser “mais rápida, segura e evitar deslocações desnecessárias”.
De acordo com o portal oficial, o processo digital pode ser feito através da Segurança Social Direta, no menu: Vou reformar-me ou sou reformado > Prova de vida > Consultar e registar prova de vida.
Para isso, basta ter um dispositivo com câmara que permita validar a identidade do beneficiário, dispensando deslocações presenciais ou o envio de documentos físicos.
Apoio presencial no estrangeiro
Quem vive no Luxemburgo ou na Suíça pode recorrer aos Adidos da Segurança Social presentes nesses países, que prestam atendimento presencial especializado. Estes serviços ajudam os pensionistas a efetuar a prova de vida e a esclarecer dúvidas sobre o processo.
O agendamento pode ser feito através do site oficial da Segurança Social, na área dedicada aos Adidos no estrangeiro.
E se tiver morada em Portugal?
Os pensionistas que residem em território nacional não precisam de realizar a prova de vida, a menos que no ano anterior tivessem residência registada fora do país.
Num folheto informativo, o ISS esclarece que “em 2025, a prova de vida será realizada aos pensionistas que, em 2024, tinham a morada na Suíça ou no Luxemburgo”.
Uma verificação que evita fraudes
A prova de vida é uma medida comum nos sistemas de segurança social europeus e serve para verificar a legitimidade do pagamento das pensões, prevenindo situações de fraude e assegurando que os apoios chegam apenas a quem tem direito.
Em Portugal, o processo é feito de forma rotativa por países, sendo o Luxemburgo e a Suíça os primeiros abrangidos nesta fase.
A recomendação é clara: quem está obrigado deve cumprir o prazo até ao fim de novembro. Caso contrário, o pagamento da pensão será suspenso, e só voltará a ser efetuado depois da entrega da prova de vida.
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