O novo calendário de pagamento do IUC foi aprovado pelo Parlamento e vai alterar de forma estrutural a forma como o imposto é liquidado em Portugal. A mudança será faseada, com 2027 a funcionar como ano de transição e 2028 a marcar a entrada plena do novo modelo, que deixa de depender do mês da matrícula e fixa abril como mês de referência.
De acordo com o Ekonomista, site especializado em economia, a proposta de alteração ao regime do Imposto Único de Circulação estabelece um calendário fixo para todos os veículos, pondo fim ao atual sistema em que o imposto é pago no mês de aniversário da matrícula. No entanto, em 2026 nada muda e mantém-se o modelo em vigor.
2027 será ano de transição
Segundo a mesma fonte, o ano de 2027 foi desenhado como período transitório para evitar que os contribuintes tenham de pagar dois impostos num curto espaço de tempo. A norma é particularmente relevante para quem liquida o IUC nos últimos meses do ano.
Nesse ano, os valores até 500 euros serão pagos numa única prestação durante o mês de outubro. Já os montantes superiores a 500 euros poderão ser fracionados em duas prestações, a liquidar em julho e outubro, mantendo-se a possibilidade de pagamento integral em julho.
Este regime pretende suavizar o impacto da transição para o novo calendário definitivo, evitando sobreposições de prazos.
Abril passa a ser o novo mês-chave em 2028
A partir de 2028 entra em vigor o modelo definitivo. O mês de abril passa a concentrar o pagamento do IUC para todos os proprietários de veículos.
De acordo com a publicação, o fracionamento dependerá do valor a pagar. Para montantes até 100 euros, o pagamento será feito numa única prestação em abril. Entre 100 e 500 euros, haverá duas prestações, em abril e outubro. Para valores superiores a 500 euros, o imposto poderá ser dividido em três momentos: abril, julho e outubro.
Os contribuintes continuam, contudo, a poder optar pelo pagamento integral em abril, mesmo quando o valor permita fracionamento.
O valor do imposto não aumenta
Importa sublinhar que esta alteração é administrativa e não implica qualquer aumento do IUC. As regras de cálculo mantêm-se inalteradas, continuando a depender do tipo de veículo, cilindrada, combustível, emissões de CO2 e ano da matrícula.
Segundo explica o Ekonomista, o objetivo da reforma é simplificar o sistema e reduzir o incumprimento por esquecimento, que tem sido uma das principais causas de coimas.
Regras especiais mantêm-se
O novo regime prevê igualmente regras específicas para situações como a matrícula inicial ou a reativação de matrícula cancelada. Nestes casos, o imposto deverá ser pago nos 30 dias seguintes ao fim do prazo legal para registo ou à data da reativação.
O período de tributação continua a corresponder ao ano civil, sendo responsável pelo pagamento quem constar como proprietário a 1 de janeiro.
Consequências do incumprimento
As penalizações mantêm-se. O atraso implica juros de mora e coimas que podem variar entre 15% e 50% do imposto em falta, com valores mínimos definidos por lei. Caso exista fracionamento e uma das prestações não seja paga, as restantes vencem-se de imediato.
Em situações mais graves, a Autoridade Tributária pode avançar para processo de execução fiscal.
Com o novo calendário aprovado, a principal mudança será a previsibilidade: a partir de 2028 todos os proprietários saberão que abril é o mês decisivo para cumprir esta obrigação fiscal.
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