A proposta do Governo para a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) prevê que o ingresso na profissão passe a realizar-se através de um “concurso nacional centralizado”, inclua um ano de período experimental e contemple um regime excecional para docentes sem habilitação legal.
No documento divulgado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), enviado aos sindicatos para a reunião negocial marcada para quarta-feira, é apresentada a proposta de revisão do ECD que, segundo a tutela, “clarifica e sistematiza os regimes aplicáveis, reforçando a coerência entre o ECD e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), salvaguardando a natureza especial da carreira docente”.
Concurso nacional e vínculo sem termo
No que respeita ao recrutamento, o texto estabelece um “concurso nacional centralizado” como “instrumento estruturante”, e “com observância dos princípios gerais da Administração Pública”, prevendo que a entrada na carreira seja feita por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se os mecanismos de verificação de idoneidade, designadamente a apresentação de certificado de registo criminal.
O acesso à carreira pressupõe ainda um ano inicial de período experimental, acompanhado por um docente designado, sendo que a sua conclusão com sucesso determina “a manutenção ou cessação do vínculo”.
“Prevê-se dispensa do período experimental para docentes que, já o tendo realizado, regressem à escola após interrupção do exercício das funções docentes por período inferior a cinco anos, assegurando exigência, previsibilidade e coerência no ingresso definitivo na carreira”, refere a proposta.
Regime excecional para docentes sem habilitação pedagógica
O documento clarifica também o conceito de docente, tornando expressa a exigência de “formação científica e pedagógica legalmente prevista”, mas admitindo que, “sem prejuízo de, excecionalmente e com natureza transitória, se permitir o exercício da função de docência apenas com a formação científica legal elegível”.
Neste âmbito, é previsto um regime excecional e transitório que admite “a celebração de um contrato a termo, até três anos de duração máxima, com a celebração de um contrato a termo, até três anos de duração máxima”.
“A obtenção dessa formação pedagógica determina a conversão do vínculo, enquanto a sua não obtenção implica caducidade do contrato”, acrescenta o documento.
Revisão legislativa em paralelo
No texto preparado para a reunião dedicada à negociação das matérias relativas à habilitação para a docência, recrutamento e admissão no âmbito do ECD, “o MECI compromete-se a iniciar, em paralelo, um processo estruturado de revisão do enquadramento legislativo conexo”, designadamente os diplomas relativos a grupos de recrutamento e habilitações.
“O processo de revisão legislativa será desenvolvido com base em avaliação técnica fundamentada, assegurando um processo plural e a devida audição das estruturas representativas do setor. Esta revisão decorrerá em paralelo com a negociação do ECD, garantindo coerência normativa e evitando dissonâncias entre o ECD e os regimes jurídicos que regulam o acesso e o exercício da profissão”, conclui o documento.
Fenprof critica atraso e traça linhas vermelhas
A propósito da reunião de quarta-feira, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) divulgou um comunicado no qual lamenta e critica não apenas o adiamento da ronda negocial inicialmente prevista para o início de fevereiro, mas também o facto de, até à manhã de hoje, não ter recebido a proposta negocial da tutela. No mesmo comunicado, a estrutura sindical traça ainda as suas linhas vermelhas.
“Sobre as matérias em análise, a Fenprof reafirma a sua posição: não aceitará qualquer abaixamento das habilitações para a docência, nem o fim ou a limitação do concurso nacional, por graduação profissional, instrumentos essenciais para garantir transparência, equidade e qualidade no acesso à profissão”, afirmou.
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