Em 2026, há trabalhadores que conseguem chegar à reforma sem cortes, mas só se cumprirem regras muito concretas: pedir a pensão na idade normal (ou na “idade pessoal” da reforma) e, nalguns casos, enquadrar-se no regime das carreiras contributivas muito longas.
O ponto de partida é a idade normal de acesso à pensão de velhice, que em 2026 está fixada nos 66 anos e 9 meses, conforme a Portaria n.º 358/2024/1, publicada em Diário da República.
E atenção ao calendário: para 2027, a idade normal sobe para 66 anos e 11 meses, de acordo com a Portaria n.º 476/2025/1. Para quem está a planear datas, dois meses podem fazer diferença.
O que quer dizer “100% da pensão” em Portugal
Ao contrário do que muitas pessoas interpretam, “ter 100% da pensão” não quer dizer receber a pensão máxima: quer dizer, sobretudo, receber a pensão sem penalizações por antecipação.
Isto é importante porque o valor da pensão depende do histórico contributivo e do cálculo do sistema. No regime geral, a taxa anual de formação varia entre 2% e 2,3%, consoante a remuneração de referência e a carreira contributiva, conforme o Decreto‑Lei n.º 187/2007 (na redação em vigor).
Em resumo: reformar-se “na idade certa” pode evitar cortes, mas não garante automaticamente uma pensão elevada, isso depende do que foi descontado e durante quanto tempo.
Quem pode receber sem penalizações
A primeira situação é a mais direta: quem pede a pensão na idade normal (66 anos e 9 meses em 2026) entra, em regra, sem penalizações por antecipação.
Depois há a chamada idade pessoal de acesso à pensão. A lei prevê que, para quem tem mais de 40 anos de carreira contributiva com registo relevante, a idade pessoal resulta da redução, face à idade normal, de quatro meses por cada ano além dos 40, sem permitir que essa redução leve o acesso à pensão para antes dos 60 anos (Decreto‑Lei n.º 187/2007, artigo 20.º). Na prática, pedir a pensão na idade pessoal, ou depois, tende a significar “sem cortes” por antecipação.
Por fim, existe um regime específico para carreiras contributivas muito longas. A lei prevê acesso antecipado sem penalizações para quem, aos 60 anos ou mais, tenha pelo menos 48 anos de carreira contributiva, ou para quem, aos 60 anos ou mais, tenha pelo menos 46 anos de carreira contributiva e tenha iniciado a carreira contributiva em idade inferior a 17 anos (Decreto‑Lei n.º 187/2007, artigo 21.º‑A).
Onde há mais riscos de cortes (e como confirmar o seu caso)
O maior risco está em pedir a reforma antes da sua idade pessoal. Nesses casos, a lei prevê uma redução calculada à razão de 0,5% por cada mês de antecipação (Decreto‑Lei n.º 187/2007, artigo 36.º), pelo que alguns meses fazem diferença no valor mensal.
Por isso, quem está a poucos meses da reforma deve confirmar se está a apontar para a idade normal, para a sua idade pessoal, ou se cumpre as condições de carreira muito longa, porque o impacto pode ser estrutural no valor da pensão.
Para ter uma estimativa mais realista (idade e valor), o caminho mais seguro é recorrer ao Simulador de Pensões disponível na Segurança Social Direta e, em caso de dúvidas, pedir esclarecimentos junto da Segurança Social, sobretudo quando existam carreiras contributivas com lacunas, períodos de desemprego ou situações especiais previstas na lei.
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