O debate sobre a habitação trouxe novas propostas fiscais com impacto direto em contratos de arrendamento e na construção. Se é senhorio ou inquilino e quer poupar, importa perceber o que muda e em que prazos, porque há medidas com efeitos distintos para cada lado do mercado.
A partir de 2026, os inquilinos passam a poder deduzir 15% das rendas até um teto de 900 euros por ano, que sobe para 1.000 euros em 2027. Do lado dos proprietários, o Governo propõe reduzir a taxa autónoma de imposto sobre rendas para 10% em contratos até 2.300 euros mensais, com o objetivo de trazer mais oferta ao mercado.
Deduções para inquilinos: limites sobem em 2026 e 2027
A dedução para arrendatários mantém a taxa de 15%, mas o teto anual aumenta dos atuais 700 euros para 900 euros em 2026 e 1.000 euros em 2027, independentemente do valor da renda. Na prática, o benefício real dependerá dos limites gerais de deduções à coleta, que variam consoante o escalão de rendimento e o conjunto de despesas declaradas, explica o jornal ECO.
Simulações divulgadas apontam para ganhos que, em muitos casos, podem ser modestos face ao peso total da renda no orçamento familiar. Em agregados com despesas elevadas de saúde ou educação, a dedução pode não ser aproveitada na totalidade devido aos limites globais em vigor.
Senhorios com taxa autónoma de 10% até 2.300 euros
Para senhorios, a proposta reduz de 25% para 10% a taxa sobre rendas até 2.300 euros mensais, o que pode traduzir-se em poupanças anuais significativas. Num contrato de 2.300 euros, a diferença anual supera os quatro mil euros face ao regime atual, um estímulo pensado para incentivar a entrada de mais imóveis no arrendamento.
Falta, porém, clarificar se esta taxa mais baixa abrangerá apenas novos contratos ou também contratos existentes, explica a mesma fonte. Para o senhorio e para o inquilino, perceber estas fronteiras é determinante para decidir renovar, manter ou celebrar novas condições e poupar no médio prazo.
Interação com regimes existentes e programas de arrendamento
A proposta convive com regras já em vigor que reduzem taxas para contratos de longa duração, com escalões de 15%, 10% e 5% para vínculos mínimos de cinco, dez e vinte anos. O Governo ainda não detalhou como será feita a transição para o novo modelo quando este for mais vantajoso para o proprietário.
O Programa de Apoio ao Arrendamento mantém-se, tal como os critérios de rendas 20% abaixo da mediana municipal. O Executivo sinalizou que contratos com rendas acessíveis poderão continuar a beneficiar de isenção de imposto para o senhorio, mas a metodologia de cálculo e aplicação prática será definida em diploma próprio.
Construção e reabilitação: IVA, tetos e outros incentivos
No capítulo da oferta, está em estudo o alargamento do IVA reduzido na construção, com dois cenários possíveis: aplicação imediata (com posterior acerto caso os critérios não se verifiquem) ou reembolso no momento da venda/arrendamento após validação. Em ambos os casos, surgem limites de referência como 648 mil euros para vendas e 2.300 euros mensais para arrendamento, com compromisso dos promotores perante a Autoridade Tributária.
Prevê-se ainda isenção de IMT numa futura venda, isenção de IMI até oito anos (e redução a partir daí), isenção do adicional ao IMI e corte de 25% para 5% na taxa sobre dividendos de fundos dedicados a construção a preços moderados. O novo enquadramento fiscal está pensado para vigorar até 2029, refere ainda o jornal ECO.
Em síntese, o pacote reforça o foco na oferta, atribuindo um corte de imposto mais expressivo aos proprietários e uma subida faseada do teto de dedução para arrendatários. Para o inquilino, a evolução do limite para 900 e depois 1.000 euros pode aliviar a fatura, enquanto o senhorio encontra um incentivo direto para colocar e manter casas no mercado e poupar com a taxa de 10%.
Até à publicação da legislação, permanecem incertezas relevantes: a aplicação a contratos em vigor, os critérios de elegibilidade e a articulação com benefícios existentes. Vale, por isso, a senhorio e inquilino acompanhar os diplomas finais e simular cenários, já que a poupança efetiva dependerá do tipo de contrato, da renda praticada e do enquadramento fiscal de cada agregado.
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