Começou a contagem decrescente para o acerto de contas anual com o Estado. Para garantir que recebe o reembolso máximo e evita coimas desnecessárias, os especialistas da DECO PROteste, a maior organização de defesa dos consumidores em Portugal, alertam para a importância de seguir o calendário fiscal à risca.
Muitos contribuintes acreditam que o IRS Automático resolve tudo de forma independente, mas a verdade é que o sistema ainda exige um olhar atento do cidadão. Uma pequena falha na conferência de faturas ou no esquecimento de um prazo intermédio pode traduzir-se em centenas de euros perdidos em deduções que, por falta de validação, acabam por ser ignoradas pelo algoritmo das Finanças.
O processo do IRS não se resume apenas à entrega do documento em abril. Existem passos fundamentais que devem ser dados já nas próximas semanas para que as suas despesas de saúde, educação ou habitação sejam devidamente contabilizadas pela Autoridade Tributária.
Fevereiro: O mês das faturas e do agregado
O primeiro grande prazo termina a 15 de fevereiro. Até esta data, deve confirmar se o seu agregado familiar sofreu alterações no último ano, como o nascimento de um filho ou um divórcio. É também o limite para comunicar contratos de arrendamento de longa duração.
Logo a seguir, a 25 de fevereiro, chega o prazo mais famoso de todos: a validação de faturas no portal E-fatura. Se tem despesas pendentes ou em categorias erradas, esta é a última oportunidade para garantir que cada euro gasto conta para a sua dedução no imposto.
Março: Reclamações e solidariedade
Entre os dias 16 e 31 de março, pode consultar as despesas gerais familiares e as faturas com benefício de IVA que foram apuradas pelas Finanças. Caso os valores apresentados não correspondam à realidade, este é o momento certo para reclamar junto da Autoridade Tributária.
Março é também o mês para decidir quem quer ajudar. Até ao dia 31, pode escolher uma entidade para consignar 0,5% do seu IRS. Este gesto não tem qualquer custo para o contribuinte, uma vez que o valor é retirado ao imposto que o Estado recebe e não ao seu bolso.
Abril a Junho: A entrega da declaração
O período oficial de entrega da declaração de rendimentos decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Independentemente da sua categoria de rendimentos, todos os contribuintes têm este intervalo de três meses para submeter os documentos por via eletrónica.
Se optar pelo IRS Automático, verifique sempre se todos os dados estão corretos antes de aceitar a declaração. No caso de ter dependentes ou situações fiscais mais complexas, a entrega manual continua a ser a única forma de garantir que não perde benefícios importantes.
Julho e Agosto: O veredito final
Depois de entregue a declaração, o Estado tem até 31 de julho para enviar a nota de liquidação. É nesta data que fica a saber oficialmente se tem direito a receber o reembolso ou se terá de pagar imposto adicional ao Estado.
Por fim, se tiver IRS a pagar, o prazo limite é 31 de agosto. Caso tenha direito a receber, é também até este dia que o dinheiro deve entrar na sua conta bancária. Manter este calendário por perto, tal como recomenda a DECO PROteste, é a melhor forma de enfrentar a época fiscal com tranquilidade.
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