O caso chegou a tribunal após vários anos de conflito num imóvel no Caminho dos Saltos, no Funchal. A história envolve um senhorio e duas inquilinas e voltou a expor o tema da proteção dos arrendatários perante comportamentos de pressão para desocupação.
Decisão do tribunal
O tribunal do Funchal condenou, esta tarde, um homem de 57 anos a quatro anos de prisão por cinco crimes de coação. A pena ficou suspensa mediante o pagamento de uma indemnização de 17 mil euros às vítimas e da condição de não voltar a ser condenado por crimes dolosos durante quatro anos, explica o Diário de Notícias da Madeira.
A decisão foi tomada por um coletivo de juízas presidido por Carla Meneses, que considerou provada a maioria dos factos descritos pelo Ministério Público. O julgamento decorreu no Edifício 2000 e teve início a 10 de abril.
Três anos de atos intimidatórios
De acordo com a acusação, os factos prolongaram-se entre 2017 e 2020 e tiveram como alvo uma senhora de 84 anos e a sua filha. O Ministério Público descreveu sabotagens de água e eletricidade, bloqueio de janelas com ferros, arrombamentos e invasões de domicílio, bem como ameaças.
Segundo o tribunal, o objetivo das condutas foi provocar a desocupação do imóvel. A qualificação jurídica adotada refletiu a gravidade dos comportamentos e a sua repetição ao longo do tempo.
O episódio que mudou tudo
O processo destacou um acontecimento de 27 de fevereiro de 2020. Nessa data, o arguido forçou a entrada na habitação e dirigiu-se ao quarto da idosa, que se encontrava a recuperar de uma intervenção cirúrgica, proferindo ameaças que levaram as mulheres a abandonar a casa.
A presença da filha e de uma neta menor na chegada ao local agravou o cenário descrito em audiência. Para o coletivo, este episódio consolidou a avaliação da continuidade e intensidade dos atos, explica a mesma fonte.
Defesa e depoimentos em tribunal
Em julgamento, o arguido negou conhecer as vítimas e afirmou que nunca foram suas arrendatárias. Acrescentou que não teve comportamentos agressivos ou grosseiros para com as mesmas.
As duas mulheres prestaram declarações em sentido oposto, relatando “autênticos momentos de terror” vividos na habitação. Para o tribunal, os depoimentos foram consistentes com a restante prova.
Pena suspensa e condições
A suspensão da pena ficou condicionada ao pagamento de 17 mil euros de indemnização às vítimas. O arguido terá ainda de se manter sem condenações por crimes dolosos durante o período de suspensão.
Em caso de incumprimento destas condições, a suspensão poderá ser revogada. A decisão pode ser alvo de recurso pelas vias legais previstas, noticia ainda o Diário de Notícias da Madeira.
Impacto para o arrendamento
O processo chama a atenção para práticas que visam forçar a saída de arrendatários, tema recorrente em litígios habitacionais. A história julgada no Funchal reforça a importância de documentar ocorrências e procurar proteção judicial quando necessário.
A articulação entre a prova recolhida e os depoimentos foi determinante para a conclusão do tribunal. A referência a uma história envolvendo senhorio e inquilinas surge aqui como exemplo de um contencioso resolvido em sede penal.
Continuidade processual
A sentença encerra a fase de julgamento, sem prejuízo de eventuais recursos. O tribunal sublinhou a natureza reiterada das ações e a sua finalidade de desocupação do imóvel. Com a decisão, ficam fixadas responsabilidades e deveres para as partes. O caso prossegue agora para cumprimento das condições definidas na suspensão da pena.
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