Com a aproximação do fim da validade da carta de condução, muitos condutores desconhecem que o processo de revalidação deve ser iniciado com antecedência e pode ser feito de forma simples através da internet. A não renovação dentro dos prazos legais pode implicar consequências graves, como a necessidade de repetir exames ou mesmo perder o direito a conduzir. Neste artigo explicamos tudo o que é necessário saber sobre o processo de revalidação.
Revalidar a carta de condução
A revalidação da carta de condução está disponível para cidadãos com carta emitida em Portugal e residência habitual no território nacional. Também podem pedir a renovação condutores com nacionalidade portuguesa que residam fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que tenham obtido o título em território português. Estudantes estrangeiros que residam em Portugal há mais de 185 dias e tenham carta portuguesa também podem proceder à revalidação.
A carta de condução deve ser revalidada nos seis meses que antecedem a data de validade indicada. O prazo de revalidação depende da categoria de veículos e da idade do condutor. Por exemplo, os condutores das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE, ciclomotores e tratores agrícolas têm regras diferentes dos que conduzem veículos pesados ou transportes especiais, como ambulâncias ou transporte escolar. Ignorar os prazos legais pode levar a penalizações.
Formas de renovação e documentos necessários
O pedido pode ser feito de forma online, através do portal IMTonline, utilizando o número de contribuinte e a senha do Portal das Finanças. Para quem prefere o atendimento presencial, é possível tratar da renovação num balcão do IMT, num Espaço Cidadão ou junto de um parceiro autorizado. A aplicação ID.GOV permite ainda, em certos casos, renovar o documento a partir do telemóvel, com recurso à Chave Móvel Digital.
Para quem trata do processo presencialmente, é obrigatório apresentar a carta de condução atual, o cartão de cidadão com a morada atualizada e o número de identificação fiscal. Em alguns casos, é necessário um atestado médico eletrónico enviado pelo médico assistente, especialmente para condutores com 60 ou mais anos ou que conduzam veículos pesados ou de transporte especial. Quem tiver 50 anos ou mais e conduzir veículos das categorias referidas terá também de apresentar um certificado de avaliação psicológica.
Revalidação através da aplicação móvel
Condutores da categoria B com menos de 50 anos e com Chave Móvel Digital ativa podem revalidar a carta através da aplicação ID.GOV. Nesses casos, recebem uma notificação no telemóvel ou uma mensagem SMS cerca de cinco meses antes do fim da validade do documento. Esta notificação permite iniciar de imediato o processo de renovação diretamente a partir do dispositivo móvel.
Descontos e custos associados
A emissão da segunda via da carta de condução custa 30 euros. No entanto, para condutores com 70 anos ou mais, o valor é reduzido para 15 euros. Quem optar por fazer o pedido através do portal IMTonline beneficia ainda de um desconto de 10% sobre o valor total do serviço, tornando este meio uma opção mais económica.
Consequências do incumprimento
Caso o condutor não revalide a carta dentro do prazo, e continue a conduzir, incorre numa infração rodoviária. Se a carta estiver caducada há mais de dois anos e até ao limite de cinco anos, será necessário realizar um exame prático especial. Se tiver passado mais de cinco anos, será ainda necessário frequentar um curso de formação e realizar uma prova prática para recuperar o direito de conduzir.
Recomendamos: Adeus carta de condução: conheça a idade máxima para continuar a conduzir esta categoria
Fim do regime excecional
O regime excecional de revalidação que estava em vigor ao abrigo do Decreto-Lei n.º 63/2023 terminou em 31 de julho de 2024. O IMT apenas continua a processar os pedidos que tenham sido submetidos até essa data. A partir daí, aplicam-se as regras normais, sem qualquer tipo de exceção quanto a prazos ou exigências.
Requisitos médicos e psicológicos
A legislação impõe requisitos médicos e psicológicos para certos condutores. A obrigatoriedade do atestado médico aplica-se sobretudo a quem tenha atingido os 60 anos ou conduza veículos de categorias mais exigentes. Já o certificado psicológico é obrigatório para condutores com 50 anos ou mais que se enquadrem em categorias profissionais ou de transporte coletivo.
Normas legais aplicáveis
O processo de revalidação está regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 63/2023, bem como pelo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012 e suas posteriores alterações. A legislação nacional está alinhada com a Diretiva 2006/126/CE da União Europeia, que estabelece as regras relativas às cartas de condução no espaço europeu.
Modelos de relatórios clínicos
De acordo com o IMT, os modelos e conteúdos dos relatórios clínicos obrigatórios foram definidos em despacho conjunto entre o Instituto da Mobilidade e dos Transportes e a Direção-Geral da Saúde, datado de 3 de fevereiro de 2017. Este despacho regula os formatos do Relatório de Avaliação Física e Mental, do Atestado Médico, do Relatório de Avaliação Psicológica e do respetivo Certificado.
Evite surpresas e renove a tempo
A revalidação da carta de condução é uma obrigação legal que deve ser cumprida dentro dos prazos estabelecidos. Para evitar penalizações ou perda de direitos, é essencial acompanhar a data de validade do documento e iniciar o processo de renovação com antecedência. O IMT disponibiliza diferentes canais para facilitar este procedimento e garantir que os condutores permanecem habilitados a conduzir.
Leia também: Este é o “país mais barato da Europa” com praias paradisíacas e onde pode comer por 5€ e dormir por 10