
Uma nova fase de candidaturas ao Programa de Arrendamento por Jovens – Porta 65 Jovem vai decorrer entre os próximos dias 12 de Dezembro e 7 de Janeiro. A Câmara de Silves disponibiliza, através do seu sector de Juventude, apoio ao suprimento das candidaturas.
A este programa podem candidatar-se todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 34 anos, inclusive (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos), devendo, para o efeito proceder à marcação prévia (obrigatória) do apoio ao suprimento da sua candidatura junto do sector de Juventude da Câmara de Silves, localizado na Rua Dr. João de Deus, n.º 21 r/c (ao lado da Junta de Freguesia de Silves), ou através do telefone 282 440 800 (ext.: 2651) ou do email [email protected].
Os candidatos devem fazer-se acompanhar da senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em www.e-financas.gov.pt; do IRS do ano transacto (2017) Declaração de Prestações Compensatórias ou de outros subsídios não tributáveis (Subsídio de maternidade, Subsídio de Paternidade, RSI ou Subsídio de Desemprego), referente ano de 2017 (de 1 de janeiro a 31 de dezembro), a solicitar previamente na Segurança Social da área de residência (caso se aplique).
São também documentos imprescindíveis, o contrato de arrendamento, onde deverá constar a fração e artigo da habitação, ou em alternativa Contrato-Promessa de arrendamento; o recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior; documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social.
Deve também que ser apresentado o IRS dos ascendentes (opcional e caso se aplique), caso os rendimentos auferidos pelos ascendentes não ultrapassem o valor de três ordenados mínimos nacionais os candidatos recebem maior pontuação na candidatura (20 pontos) e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado (caso se aplique).
Os candidatos devem, ainda, disponibilizar conta de email e NIB de uma conta bancária, a utilizar para efeitos de pagamento.
De salientar que todos os elementos que compõem o agregado familiar devem possuir a morada fiscal da habitação arrendada.