Quem limpa a casa regularmente deve saber que nem todos os gestos de higiene doméstica são inofensivos. Sacudir tapetes ou peças de roupa pelas janelas pode originar conflitos com vizinhos e, em alguns casos, levar a coimas superiores a 6.000 euros, segundo refere a revista Marketeer.
É costume antigo em muitos prédios portugueses sacudir tapetes, cobertores ou toalhas pelas janelas, varandas ou portas voltadas para a rua. No entanto, o que parece uma simples tarefa doméstica pode facilmente transformar-se num motivo de queixa para os vizinhos, sobretudo quando caem pelos de animais, migalhas, pó ou cabelos sobre varandas alheias, roupa estendida ou veículos estacionados.
De acordo com a mesma publicação, a DECO PROTeste explica que esta prática não só compromete a boa convivência entre vizinhos como, em várias cidades, está sujeita a sanções legais previstas nos regulamentos municipais.
Regras municipais impõem restrições
Diversas autarquias incluem nos seus Regulamentos de Higiene e Limpeza disposições específicas sobre esta matéria. É o caso da Nazaré, onde está claramente proibido “sacudir ou bater cobertores, tapetes, alcatifas, fatos, roupas ou outros objetos das janelas, varandas e portas para a via pública sempre que seja previsível que os resíduos deles provenientes caiam sobre os transeuntes ou bens de terceiros”.
Quem infringir esta norma pode enfrentar uma coima elevada que, no município de Matosinhos, pode atingir os 6.350 euros, segundo adianta a fonte acima citada.
A DECO PROTeste recomenda aos cidadãos que se informem junto da câmara municipal da sua área de residência para confirmar se existe regulamentação própria e de que forma deve ser aplicada.
Civismo e resolução entre vizinhos
Embora a legislação portuguesa permita a intervenção das autoridades em caso de infração, a DECO PROTeste salienta, na mesma publicação, que o primeiro passo deve ser sempre o diálogo. Falar diretamente com o vizinho, de forma educada, pode resolver o problema sem necessidade de recorrer a queixas formais.
Nestes casos, o administrador do condomínio não tem uma função direta, por se tratar de uma questão entre particulares, e não de uma infração nas zonas comuns do edifício. Contudo, se o regulamento interno do condomínio contiver regras de conduta que impeçam este tipo de comportamentos, o administrador pode alertar o morador infrator para as consequências previstas, conforme refere a Marketeer.
Se todas as tentativas de entendimento falharem e a situação persistir, a denúncia às autoridades locais passa a ser o procedimento adequado. Mesmo para quem limpa a casa com regularidade e valoriza a higiene, o respeito pelas normas e pelo espaço dos outros é essencial para evitar conflitos e multas desnecessárias.
Saiba ainda, a título de curiosidade, que em Lisboa as regras sobre higiene urbana remontam ao século XIX. Já nessa época, os regulamentos municipais proibiam lançar águas sujas, lixo ou pó pelas janelas, uma prática comum nas ruas estreitas da cidade. A medida pretendia evitar odores e melhorar as condições de salubridade numa capital que crescia rapidamente.
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