A proibição de entrar numa sala de cinema com comida e bebida adquiridas fora do recinto esteve na origem de uma coima aplicada em Espanha, reacendendo o debate sobre até onde vai o direito de admissão e onde começam os direitos dos consumidores. O caso envolve uma cadeia de cinemas espanhola e terminou com uma multa de 12.000 euros aplicada pelas autoridades municipais de Sevilha.
A decisão incidiu sobre a Yelmo Cines, que impediu espectadores de assistir a um filme por transportarem alimentos comprados fora do cinema. De acordo com o portal de notícias Executive Digest, a prática foi considerada ilegal por violar a legislação regional em vigor na Andaluzia.
Denúncia que chegou à Câmara Municipal
A intervenção das autoridades surgiu na sequência de uma denúncia apresentada pela Facua Andalucía, organização de defesa dos consumidores, que alertou para a aplicação de uma política de admissão considerada abusiva num cinema localizado no centro comercial Lagoh, em Sevilha. Segundo a mesma fonte, a queixa incidia sobre a recusa sistemática de entrada a clientes com comida do exterior.
A Direção-Geral do Consumo da Câmara Municipal de Sevilha analisou o caso e concluiu que a atuação da empresa não tinha enquadramento legal. Escreve o portal que a autarquia entendeu tratar-se de uma infração grave à lei que regula os espetáculos públicos na região.
Enquadramento legal invocado
A sanção aplicada baseou-se no artigo 20.º, n.º 9, da Lei 13/1999 de Espetáculos Públicos e Atividades Recreativas da Andaluzia. Refere a mesma fonte que a norma proíbe a utilização das condições de admissão de forma discriminatória, arbitrária ou em violação das disposições legais.
As autoridades municipais consideraram que impedir o acesso à sala apenas por os espectadores transportarem comida ou bebida adquiridas fora do cinema constitui um uso indevido do direito de admissão. Acrescenta a publicação que esta interpretação tem sido reiterada por entidades regionais ao longo dos últimos anos.
Recurso rejeitado e críticas ao valor da coima
A Yelmo Cines apresentou recurso da decisão, mas o município de Sevilha rejeitou o pedido de reposição, mantendo a multa aplicada. Conforme a mesma fonte, a empresa ainda poderá recorrer à via contencioso-administrativa, embora a coima já tenha sido confirmada em sede administrativa.
Apesar da penalização, a Facua Andalucía manifestou desagrado com o montante da multa. Segundo a organização, os 12.000 euros são insuficientes para dissuadir uma prática que afeta milhares de consumidores e que já foi identificada noutras salas da mesma cadeia.
Um histórico que pesou na decisão
A organização de defesa dos consumidores recorda que não se trata de um episódio isolado. Em 2023, a Facua denunciou quatro outros cinemas da Yelmo na Andaluzia, em cidades, como Algeciras, Jerez de la Frontera, Roquetas de Mar e Almería, por adotarem a mesma política de proibição.
Já em 2019, a Junta da Andaluzia tinha determinado que a proibição de entrada em cinemas com alimentos do exterior era ilegal. Explica o portal Executive Digest que, na altura, foram mesmo retirados avisos semelhantes de várias salas, por ordem das autoridades regionais.
Em Portugal, o cenário é diferente
Ao contrário do que sucede em Espanha, as regras aplicáveis em Portugal seguem outra lógica. Nos Cinemas NOS, por exemplo, não é permitida a entrada nem o consumo nas salas de alimentos ou bebidas adquiridas fora do recinto.
De acordo com o ponto 12 dos Termos e Condições dos Cinemas NOS, esta restrição faz parte das normas contratuais aceites pelos espectadores no momento da compra do bilhete, enquadrando-se no regime nacional atualmente em vigor.















