Num mundo cada vez mais dependente dos serviços de telecomunicações, é crucial que os consumidores estejam cientes dos seus direitos em caso de avaria nos serviços de voz, internet e TV. A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) esclarece que, se enfrentar uma indisponibilidade superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas, devido a uma avaria não imputável ao utilizador, tem direito a um reembolso.
O Portal do Consumidor da Anacom destaca que, nessas situações, o consumidor tem direito a um crédito equivalente ao valor que seria devido pela prestação do serviço durante o período de indisponibilidade. Este crédito deve ser processado pelo operador na fatura seguinte ou, no caso de serviços pré-pagos, através de crédito no saldo correspondente.
A Anacom sublinha que mesmo se o consumidor já não for cliente do operador, este ainda é obrigado a efetuar o reembolso, utilizando meios como transferência bancária ou envio de cheque, dentro de um prazo de 30 dias a partir da data de cessação do contrato.
Além disso, o operador é responsável por reembolsar o consumidor pelos custos associados à participação da avaria, desde que esta não seja imputável ao utilizador. Este compromisso reflete a preocupação da Anacom em proteger os direitos e interesses dos consumidores no setor das telecomunicações.
A contagem das 24 horas começa a partir do momento em que a situação de indisponibilidade é do conhecimento do operador ou quando é comunicada pelo utilizador. Caso a falta de serviços persista por mais de 15 dias após ter sido reportada, o utilizador tem o direito de cancelar o contrato sem incorrer em custos adicionais.
Estas normas aplicam-se a todos os utilizadores finais, sendo importante que os contratos incluam prazos máximos para a reparação de avarias e indiquem as compensações a que os consumidores têm direito caso esses prazos não sejam cumpridos pelos operadores. Adicionalmente, é essencial que o contrato estipule as compensações em caso de falta de comparência do técnico na data acordada para a reparação da avaria.
A Anacom reforça assim a importância da transparência e da defesa dos direitos dos consumidores, garantindo que estes não se vejam prejudicados em situações de avaria nos serviços essenciais de telecomunicações.
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