A entrega da declaração de IRS pode, em certos casos, resultar numa obrigação de pagamento ao invés de um reembolso. Para muitos, especialmente num contexto de aperto financeiro, liquidar essa dívida de uma só vez pode ser difícil. Felizmente, a Autoridade Tributária permite que os contribuintes paguem o IRS de forma parcelada. Este artigo, elaborado com a informação disponibilizada pela DECO, explica como proceder, passo a passo.
Quem pode solicitar o pagamento em prestações?
Antes de mais, é importante verificar se reúne as condições necessárias para solicitar o pagamento em prestações. Esta possibilidade é acessível a quem tenha entregue a declaração de IRS dentro do prazo, ou seja, até ao dia 30 de junho, e não tenha outras dívidas às Finanças. A regra aplica-se tanto aos contribuintes que submetem a declaração manualmente como aos que utilizam o IRS automático.
Outro critério essencial é o valor da dívida. Para poder optar pelo pagamento faseado, o montante a liquidar deve situar-se entre os 204 e os 5 mil euros. O pedido deve ser submetido até 15 de setembro, ou seja, 15 dias após a data-limite para o pagamento do imposto.
Número de Prestações e Montantes
O pagamento em prestações pode ser feito em até 12 meses, dependendo do montante devido. Para evitar a prestação de uma garantia adicional, o número de prestações é definido de acordo com o valor da dívida:
- 2 prestações: 204 a 305 euros
- 3 prestações: 351 a 500 euros
- 4 prestações: 501 a 650 euros
- 5 prestações: 651 a 800 euros
- 6 prestações: 801 a 950 euros
- 7 prestações: 951 a 1100 euros
- 8 prestações: 1101 a 1250 euros
- 9 prestações: 1251 a 1400 euros
- 10 prestações: 1401 a 1550 euros
- 11 prestações: 1551 a 1700 euros
- 12 prestações: 1701 a 5000 euros
Juros de mora
Optar pelo pagamento em prestações implica a cobrança de juros de mora, que em 2024 se fixam em 8,876% ao ano. Esta taxa é aplicada sobre a dívida ao Estado e reflete-se no valor de cada prestação, aumentando ligeiramente o montante final a pagar.
Como submeter o pedido?
O pedido de pagamento em prestações deve ser realizado através do Portal das Finanças. Após a autenticação no site, siga estes passos:
- Pesquisa: Na barra de pesquisa, digite “prestações” e selecione a opção “Planos Prestacionais”.
- Registo do Pedido: Clique em “Aceder” e depois em “Registo”.
- Escolha da Nota de Cobrança: Selecione a nota de cobrança referente ao IRS e clique em “Simular”.
- Seleção do Tipo de Garantia: Escolha a opção “Sem apresentação de garantia” e clique em “Confirmar”.
- Escolha do Número de Prestações: Selecione o número de prestações adequado ao montante da dívida e simule o valor das mesmas.
- Justificação: No campo “Razão Económica”, selecione o motivo do pedido e justifique de forma breve.
- Submissão: Registe o pedido.
Se todos os requisitos forem cumpridos, o deferimento do pedido é automático.
Pagamento das Prestações
A primeira prestação é paga no mês seguinte à submissão do pedido. As notas de cobrança são enviadas mensalmente para a morada fiscal do contribuinte ou via CTT, caso tenha aderido a este serviço. As prestações devem ser liquidadas até ao final de cada mês, através de homebanking, multibanco ou numa repartição de Finanças.
O que acontece se não pagar uma prestação?
Falhar o pagamento de uma prestação resulta no vencimento imediato de todas as restantes, obrigando ao pagamento integral da dívida. Neste caso, a Autoridade Tributária iniciará um processo de execução fiscal, cobrando o montante em falta de forma coerciva.
Se o valor em dívida for superior a 5 mil euros, é possível requerer o pagamento em prestações com apresentação de garantia. Alternativamente, pode optar por liquidar o montante que excede os 5 mil euros e solicitar o pagamento faseado para o restante.
Garantir o pagamento do IRS de forma parcelada pode ser um alívio significativo para o orçamento familiar. No entanto, é fundamental cumprir rigorosamente com os prazos e condições estipulados para evitar complicações adicionais.
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