Nem todos os seguros registados no E-Fatura podem ser deduzidos no IRS. Compreender quais os que dão direito a benefícios fiscais é essencial para maximizar as deduções e evitar erros na declaração de rendimentos.
Como são registados os seguros no E-Fatura?
Até 2020, as despesas com seguros não eram automaticamente incluídas no E-Fatura, o que gerava dúvidas na validação das faturas. Desde então, os mediadores de seguros passaram a estar obrigados a comunicar os valores até ao dia 12 do mês seguinte à sua emissão. Assim, a partir de 15 de março, os contribuintes podem consultar e validar essas despesas até ao final do mês, assegurando que são corretamente consideradas para efeitos fiscais.
No entanto, algumas despesas podem não aparecer automaticamente na plataforma. Nestes casos, é necessário inseri-las manualmente para garantir a dedução.
Que seguros podem ser deduzidos no IRS?
1. Seguro de Saúde
Os prémios dos seguros de saúde podem ser deduzidos em 15%, desde que cubram exclusivamente riscos de saúde. O montante máximo dedutível está sujeito ao limite global de 1.000 euros para despesas de saúde.
A seguradora envia anualmente uma declaração com os valores pagos, que devem ser confirmados no Anexo H da declaração de IRS.
2. Seguro de Vida
Os seguros de vida, em regra, não são dedutíveis. No entanto, há exceções:
- Profissões de desgaste rápido: Desportistas, mineiros e pescadores podem deduzir 100% dos prémios pagos, até um limite de 2.402 euros, desde que o seguro cubra exclusivamente riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (com início a partir dos 55 anos).
- Contribuintes com deficiência: Quem tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode deduzir 25% dos prémios pagos para seguros de vida com coberturas de morte ou invalidez, até ao limite de 15% da coleta.
- Seguros de reforma: Os Planos Poupança-Reforma (PPR) permitem deduzir 20% dos prémios pagos, até um limite que varia conforme a idade do contribuinte:
Idade do contribuinte | Valor máximo dedutível |
---|---|
Menos de 35 anos | 400€ |
35 a 50 anos | 350€ |
Mais de 50 anos | 300€ |
A entidade gestora do PPR comunica os valores à Autoridade Tributária, surgindo estes automaticamente no Anexo H.
3. Seguro de Acidentes Pessoais
Apenas trabalhadores de profissões de desgaste rápido podem deduzir 100% dos prémios pagos, com o limite de 2.402 euros.
4. Seguro contra Incêndios
Este seguro é obrigatório para senhorios e pode ser deduzido no IRS, mas deve ser declarado no Anexo F, que trata dos rendimentos prediais. Seguros multirriscos facultativos não são dedutíveis.
5. Seguro Automóvel
Não existem benefícios fiscais específicos para seguros automóveis. Contudo, estes valores podem ser incluídos na categoria de “Despesas Gerais Familiares”, sendo considerados automaticamente no Anexo H.
Como validar os seguros no E-Fatura?
Para assegurar que as deduções são contabilizadas corretamente, é essencial validar as faturas no E-Fatura até 31 de março. Se alguma despesa não surgir na plataforma, deve ser inserida manualmente.
Conclusão
A correta validação e inserção dos seguros no IRS pode fazer diferença no valor da coleta a pagar ou no reembolso a receber. Manter-se informado e verificar todas as despesas no E-Fatura são passos fundamentais para garantir que aproveita ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.
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