Há centenas de imóveis a ser comercializados nos centros históricos de Portugal com isenção do pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e de IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), avança o Correio da Manhã.
Segundo a mesma fonte, “quem os reabilita e vende não só está isento de IMT, como a mais-valia que faz com essa venda é tributada a uma taxa reduzida de 5%”.
O CM dá o seguinte exemplo, “em pleno centro de Lisboa, no Chiado, temos o Palácio Sandomil. Um edifício setecentista que sobreviveu quase ileso ao terramoto de Lisboa. Datado do século XVII, retém muitas das características originais para além dos tetos abobadados pintados pelo pintor português, Pedro Alexandrino de Carvalho”.
O edifício “foi reabilitado e tem um apartamento da tipologia T2+1 com uma vista deslumbrante do rio Tejo e do Cristo Rei com 157 m2 e 1 lugar de estacionamento privativo”.
Ainda segundo o Correio da Manhã, “com uma suíte master espaçosa, uma cozinha equipada com eletrodomésticos SMEG e ar condicionado em todas as divisões, foi vendido por 1,3 milhões de euros sem o pagamento de um cêntimo de IMT (deveria ter pago cerca de 97 mil euros de imposto) e com a isenção por três anos do pagamento de IMI (artigo 45 do Estatuto dos Benefícios Fiscais)”.
Só é possível ocorrerem estes benefícios fiscais porque se trata de um imóvel reabilitado dentro de uma zona de reabilitação urbana. Dessa maneira beneficia de várias vantagens fiscais (não só IMI e IMT), mas também no que toca às mais-valias obtidas com o negócio.
Segundo o artigo 71, n.º 5 do EBF, “as mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português decorrentes da primeira alienação, subsequente à intervenção, de imóvel localizado em área de reabilitação urbana são tributadas à taxa autónoma de 5%”.
Foi aprovado na Assembleia da República, esta sexta-feira, sem qualquer alteração, a legislação “Mais Habitação” que vai acabar com parte dos benefícios fiscais dados à reabilitação urbana, entre eles a taxa reduzida de IRS de 5% aplicável às mais-valias e rendimentos prediais obtidos na alienação e arrendamento de imóveis na sequência de operações de reabilitação urbana.
Leia também: Prazo para pagamento do AIMI termina este mês. Saiba se tem de pagar ou se está isento