Se ainda não submeteu a sua declaração de IRS, apresse-se: o prazo termina a 30 de junho. Evite coimas que podem ascender a milhares de euros.
Anualmente, milhões de portugueses têm a obrigação de entregar a sua declaração de IRS. Apesar do calendário fiscal estabelecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), muitos contribuintes acabam por submeter a declaração fora do prazo, enfrentando assim consequências que incluem coimas e a perda de benefícios fiscais, como nos conta o Pplware.
Prazo para Entrega do IRS
Conforme delineado pela AT, os contribuintes dispõem de três meses para submeterem a sua declaração de IRS, seja esta o IRS automático ou a declaração Modelo 3. Os prazos principais são:
- Entrega do IRS: De 1 de abril a 30 de junho.
- Reembolso ou pagamento do IRS: Até 31 de agosto, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo e validada sem divergências.
Entrega do IRS Fora do Prazo: Coimas
Segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a entrega do IRS fora do prazo é punível com uma coima que varia entre 150 e 3750 euros, acrescida das despesas processuais.
Em algumas situações, é possível beneficiar de uma redução da coima:
- Entrega da declaração até 30 dias fora do prazo: Se entregar a declaração até 31 de julho, pagará uma coima mínima de 25 euros, desde que não tenha recebido ainda a notificação da AT. Esta mesma redução aplica-se se submeter uma declaração de substituição nos 30 dias subsequentes ao prazo.
- Entrega da declaração nos 30 dias seguintes à notificação da AT: Caso não entregue a declaração até 31 de julho, receberá uma notificação para regularizar a situação em 30 dias. Se o fizer neste período, a coima será reduzida para 37,5 euros (12,5% de 300 euros, conforme a alínea a) do artigo 30.º do RGIT).
- Falha na entrega da declaração nos 30 dias seguintes à notificação: Se não cumprir este prazo, mas a receita tributária não for prejudicada, poderá ser novamente notificado para pagar uma coima de 150 euros (50% de 300 euros, conforme a alínea b) do artigo 30.º do RGIT).
Outras Consequências do Atraso na Entrega do IRS
Além das coimas, o atraso na entrega do IRS pode acarretar outras penalidades, tais como:
- Impedimento de optar pela tributação conjunta: Casais ou unidos de facto que entreguem a declaração após 30 de junho só poderão optar pela tributação em separado.
- Perda de isenção permanente de IMI.
- Perda de eventuais apoios sociais: Alguns apoios dependem da existência da nota de liquidação do IRS, como o Programa de Apoio às Rendas ou a bonificação dos juros do crédito à habitação.
- Redução ou anulação de reembolso: O pagamento da coima pode reduzir ou anular o valor do reembolso do IRS. Além disso, o reembolso pode demorar mais tempo a ser processado.
Coima por Atraso no Pagamento do IRS
O atraso no pagamento do IRS também é punível com uma coima entre 150 e 3.750 euros, com a possibilidade de redução. Se, após o prazo estabelecido na nota de cobrança, não tiver efetuado o pagamento, a AT enviará uma notificação de incumprimento e um plano de pagamento em prestações. Se a dívida não for regularizada, será instaurado um processo de execução fiscal.
Em suma, é crucial cumprir os prazos estabelecidos pela AT para evitar complicações legais e financeiras. O prazo para a entrega do IRS termina a 30 de junho – não deixe para a última hora.
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