A burocracia pode ser muita em certas situações, como no momento em que se recebe uma herança. Em França, um homem reformado que reunia todos os requisitos para receber uma herança da irmã sem pagar imposto de sucessões acabou por desembolsar 305 mil euros devido a um simples erro de endereço.
Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, o caso ocorreu no sul de França, onde um homem e a sua irmã decidiram passar a reforma numa casa herdada dos pais.
Viveram juntos durante cerca de uma década e, quando a irmã faleceu, sem filhos, o irmão acreditava estar isento do imposto de sucessões, ao abrigo da lei francesa que concede esse benefício a irmãos conviventes.
Convivência não chegou aos registos
O Código Geral Tributário francês prevê a isenção do imposto de sucessões entre irmãos quando se cumprem três condições: ter mais de 50 anos ou deficiência, ser solteiro ou viúvo e viver de forma contínua com o falecido durante, pelo menos, os cinco anos anteriores à morte.
No entanto, apesar de partilharem o mesmo lar há dez anos, a irmã nunca chegou a oficializar o novo domicílio fiscal. Para a administração tributária francesa, continuava oficialmente a residir em Paris, e esse pormenor foi suficiente para anular a isenção.
Custo de um detalhe esquecido
Sem a prova de convivência exigida por lei, o fisco francês aplicou as taxas normais do imposto de sucessões. O herdeiro, já reformado, viu-se então obrigado a pagar 305 mil euros sobre um património líquido de 700 mil euros, o total da herança, já depois de aplicada uma dedução legal de 15.932 euros e uma taxa de 45%.
Sem liquidez para suportar o montante, o homem, já reformado, teve de vender o estúdio de Paris que recebeu como herança da irmã, ilustrando como um pequeno lapso administrativo pode transformar uma herança tranquila num pesado encargo fiscal, segundo a mesma fonte.
Um alerta para todos os contribuintes
O caso tornou-se um exemplo claro da importância de manter os registos fiscais e administrativos sempre atualizados. Especialistas franceses, citados pelo Noticias Trabajo, lembram que um simples atraso na atualização do domicílio pode ter consequências financeiras muito significativas, sobretudo em situações de herança ou partilhas.
A situação é frequentemente usada como aviso em ações de formação fiscal em França, precisamente por mostrar como a lei pode ser rigorosa quando os requisitos formais não são cumpridos à letra.
E em Portugal, seria diferente?
Em território português, o enquadramento é bastante distinto. O Imposto do Selo substitui o antigo imposto de sucessões, mas desde 2004 os herdeiros diretos, como cônjuges, descendentes e ascendentes, estão isentos deste encargo, conforme o artigo 6.º, n.º 1, alínea e) do Código do Imposto do Selo.
Já outros familiares, como irmãos, sobrinhos ou tios, não beneficiam dessa isenção e estão sujeitos ao pagamento de 10% sobre o valor dos bens herdados, nos termos do artigo 17.º, n.º 1 do mesmo código, depois de deduzidas eventuais dívidas ou encargos associados.
Importância do domicílio fiscal
Em Portugal, o domicílio fiscal deve estar sempre atualizado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, tal como previsto no artigo 19.º da Lei Geral Tributária e no artigo 43.º do Regime Complementar do Procedimento de Inscrição e Atualização de Pessoas Singulares e Coletivas.
Quem não comunica a alteração de morada dentro do prazo legal de 60 dias arrisca coimas que podem variar entre 75 e 375 euros, conforme o artigo 118.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Ainda que, em Portugal, o domicílio não determine diretamente o direito à isenção de imposto de selo, a falta de atualização pode originar notificações erradas, atrasos nos processos e complicações adicionais em heranças.
















