Um reformado espanhol deixou de exercer atividade, mas não tratou a baixa administrativa como trabalhador independente. Anos depois, já reformado, tentou recuperar quase 48 mil euros em contribuições pagas à Segurança Social espanhola. O tribunal foi claro: não há devolução.
Segundo o site espanhol Noticias Trabajo, especializado em assuntos legais e laborais, que cita a sentença, o caso foi decidido pelo Tribunal Superior de Justiça das Canárias, que confirmou a posição da Segurança Social num processo em que o beneficiário reclamava a devolução de 47.813,82 euros pagos enquanto permaneceu inscrito no Regime Especial de Trabalhadores Autónomos (RETA), apesar de alegar que já não exercia atividade por conta própria.
O pedido à Tesouraria Geral da Segurança Social (TGSS) remonta a dezembro de 2019. De acordo com o Noticias Trabajo, o interessado pediu que a data de baixa no RETA fosse alterada retroativamente para março de 2012, quando foi cessado como administrador de uma empresa em processo de insolvência, ou, em alternativa, para junho de 2013, data em que deu baixa no Imposto de Atividades Económicas.
O problema central, salientado nas peças que reproduzem excertos do acórdão, foi outro: apesar de dizer que não trabalhava por conta própria, nunca apresentou formalmente o pedido de baixa no RETA.
Pelo contrário, continuou em alta e, através do seu assessor/contabilista, pediu várias alterações às bases de cotização entre 2012 e 2014.
Para o tribunal, estes atos são incompatíveis com a tese de um simples lapso. Segundo a mesma sentença citada pelas duas publicações, a manutenção no regime não foi um erro e, por isso, o caso não foi tratado como “pagamentos indevidos” suscetíveis de devolução.
As quotas também pesaram no cálculo da pensão
Há ainda um ponto que o tribunal considerou determinante: de acordo com os excertos citados pela mesma fonte, as contribuições que o reformado queria recuperar foram tidas em conta no cálculo da sua pensão de velhice.
A própria decisão refere que, se o pedido de devolução tivesse êxito, a pensão acabaria por ser prejudicada.
A sentença recorda ainda que existia uma resolução firme da TGSS, de julho de 2019, que fixava a baixa nessa data e que não foi impugnada no momento próprio, consolidando a situação administrativa.
Um alerta para quem trabalha por conta própria
O caso reforça uma regra prática com peso jurídico: não basta cessar a atividade “na prática”. Em matéria de contribuições, a regularização depende do cumprimento dos trâmites administrativos no momento certo.
Em Espanha, a devolução de quotas só é admitida em cenários muito específicos e, em termos gerais, o direito à devolução de “ingresos indebidos” de quotas está sujeito a prazos legais (Reglamento General de Recaudación, Real Decreto 1415/2004).
E em Portugal?
Em Portugal, a cessação do enquadramento como trabalhador independente também exige que a situação fique devidamente regularizada, mas a lei prevê, em regra, mecanismos de comunicação oficiosa por troca de informação com a administração fiscal.
A Portaria n.º 121/2007 eliminou a participação autónoma de início, suspensão ou cessação de atividade dos trabalhadores independentes, prevendo que essa informação seja tratada oficiosamente através da Autoridade Tributária.
De acordo com o Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), a cessação do enquadramento é, em regra, efetuada oficiosamente com base nessa troca de informação, e produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da cessação da atividade.
Ainda assim, se houver discrepâncias entre o que foi comunicado nas Finanças e o que consta na Segurança Social, a recomendação prática é confirmar a situação na Segurança Social Direta e, se necessário, requerer a correção/cessação do enquadramento para evitar encargos e surpresas anos mais tarde.
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