A discussão sobre os requisitos necessários para aceder à pensão de velhice tem ganho destaque, sobretudo quando surgem casos de trabalhadores com carreiras longas que, apesar de décadas de contribuições, enfrentam obstáculos legais no momento de pedir a reforma. Este artigo aborda precisamente a temática dos requisitos contributivos na reforma, analisando um caso recente decidido pela justiça espanhola.
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia decidiu manter a posição da Segurança Social espanhola, recusando a pensão de velhice a um homem reformado de 82 anos que, apesar de mais de 45 anos de descontos, não cumpria um critério técnico essencial: a carência específica, que exige um mínimo de contribuições nos últimos 15 anos antes da data do pedido.
Esta análise revelou que, embora tivesse acumulado 16.542 dias de descontos, o trabalhador registava apenas 160 dias de contribuições nos 15 anos anteriores ao requerimento, muito longe dos 730 exigidos por lei em Espanha. O incumprimento deste ponto inviabilizou a atribuição da pensão, independentemente da longa carreira contributiva, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Influência da dívida acumulada
A carreira do trabalhador incluía mais de 11 mil dias no regime geral e mais de 5 mil no regime de autónomos. No entanto, uma dívida superior a 26 mil euros à Segurança Social espanhola condicionou o seu percurso, impedindo-o de apresentar o pedido mais cedo.
Apesar disso, o tribunal salientou que o motivo determinante para a recusa da pensão não foi a dívida, mas sim a falta de descontos recentes do reformado, de acordo com a mesma fonte. Como o pedido foi feito em dezembro de 2020, verificou-se que a atividade contributiva tinha cessado muito antes, o que inviabilizava o cumprimento da carência específica prevista no artigo 205.1.b da Ley General de la Seguridad Social.
Batalha judicial
Depois de ver o pedido recusado, o trabalhador recorreu ao Tribunal do Trabalho de Córdoba, que confirmou a decisão da Segurança Social. Posteriormente, recorreu novamente, agora para o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, onde procurou alterar a data do chamado facto causador, tentando recuá-la para dezembro de 2012, último dia de trabalho.
Caso fosse aceite, os 15 anos anteriores passariam a incluir períodos com maior densidade contributiva. Contudo, o tribunal concluiu que tal não era possível porque, para usar a data de cessação laboral, o trabalhador teria de estar em situação de alta ou equiparada, o que não acontecia. Assim, os juízes determinaram que a referência teria de ser 2020, confirmando a existência de apenas 160 dias contributivos no período analisado.
Confirmação final do Tribunal
Perante estes factos, o Tribunal Superior de Justiça entendeu que o trabalhador não preenchia os requisitos legais para aceder à pensão. Sublinhou também que, embora exista jurisprudência permitindo o acesso a pensões de regimes diferentes apesar de dívidas noutros, tal só se aplica quando os requisitos contributivos fundamentais estão preenchidos. De acordo com o Noticias Trabajo, o tribunal encerrou o processo confirmando a recusa, ainda que o trabalhador possa avançar com recurso para o Tribunal Supremo.
E se acontecesse em Portugal?
Se um caso semelhante ocorresse em Portugal, seria analisado à luz da Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007), do Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009) e do Decreto-Lei n.º 187/2007, que regula o acesso à pensão de velhice no regime geral.
Em Portugal, para aceder à pensão de velhice, é necessário:
- Ter pelo menos 15 anos de registo de remunerações (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 187/2007).
- Ter atingido a idade pessoal de reforma, atualmente 66 anos e 7 meses em 2025, ajustada anualmente.
- Estar regularizado perante a Segurança Social, podendo, no entanto, aceder à reforma desde que exista acordo de regularização da dívida (artigo 186.º e seguintes do Código Contributivo).
Importa salientar que Portugal não exige carência específica nos últimos anos antes do pedido, ao contrário de Espanha.
Como seria avaliado o caso?
Se um trabalhador português com mais de 45 anos de descontos apresentasse um pedido de pensão sem ter contribuído nos 15 anos anteriores, isso não implicaria rejeição automática. O que importa é o total de 15 anos de carreira contributiva mínima, não a distribuição recente das contribuições.
A única razão que, em princípio, poderia bloquear o acesso imediato seria a existência de dívida ativa sem plano de regularização. Caso o trabalhador estivesse em acordo de pagamento, a pensão poderia ser atribuída.
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