Uma farmacêutica espanhola de 73 anos viu o valor da sua pensão de reforma reduzido para metade depois de a Segurança Social concluir que já não reunia os requisitos necessários para continuar a receber o montante integral. A situação acabou por ser analisada pelo Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia.
Pensão atribuída na totalidade
De acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, Felisa pediu em 2018 o acesso à chamada reforma ativa, um regime que permite acumular o recebimento da pensão com a continuidade da atividade profissional.
Com mais de 41 anos de descontos no regime especial dos trabalhadores independentes, passou a receber 100 por cento da pensão. Este valor foi atribuído pelo facto de ter trabalhadores contratados diretamente na farmácia de que era titular.
Mudança na estrutura do negócio
No ano seguinte, Felisa decidiu alterar a forma de gestão da farmácia e criou uma comunidade de bens com o filho. Nesta nova estrutura, manteve 80 por cento da propriedade enquanto o filho ficou com os restantes 20 por cento.
A partir desse momento, os funcionários deixaram de estar contratados em nome individual e passaram a estar vinculados à comunidade de bens. Esta alteração levou a Segurança Social a rever a situação e a reduzir a pensão para 50 por cento.
Enquadramento legal
A legislação espanhola determina que, para um trabalhador autónomo receber a totalidade da pensão no regime de reforma ativa, é necessário ter pelo menos um trabalhador contratado diretamente em seu nome.
Felisa contestou a decisão junto do Tribunal do Trabalho de Cádis, que inicialmente lhe deu razão. No entanto, o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia acabou por revogar essa decisão, apoiando-se em jurisprudência do Tribunal Supremo.
Segundo essa interpretação, os contratos celebrados por uma comunidade de bens não conferem direitos individuais aos seus membros.
Diferenças face à realidade portuguesa
Em Portugal, não existe um regime idêntico ao espanhol. Os pensionistas podem exercer atividade profissional, seja por conta própria ou por conta de outrem, embora existam restrições em casos de reforma antecipada ou na acumulação de pensão com rendimentos de trabalho, sobretudo nos primeiros anos.
Não é exigido que o pensionista tenha trabalhadores contratados diretamente, mas devem ser cumpridas as regras legais relativas à acumulação de rendimentos e às obrigações fiscais.
Sentença confirmada
Tal como sublinha o Noticias Trabajo, a decisão judicial confirma que, em Espanha, apenas os trabalhadores independentes que mantenham empregados contratados diretamente em nome próprio podem continuar a receber a totalidade da pensão no regime de reforma ativa.
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