A reforma por invalidez é um apoio financeiro atribuído pela Segurança Social a pessoas que, por motivos de saúde, ficam permanentemente incapacitadas para o trabalho antes de atingirem a idade legal da reforma. Este tipo de pensão assegura um rendimento mensal a quem não tem condições para continuar a exercer a sua profissão, garantindo um meio de subsistência numa fase difícil da vida.
Quem tem direito à reforma por invalidez?
Para ter direito à reforma por invalidez, é necessário que a incapacidade seja confirmada por uma avaliação médica feita pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. Esta avaliação analisa o estado físico, sensorial e mental da pessoa, bem como o impacto da incapacidade na sua capacidade de trabalho. Além disso, são tidos em conta fatores como o estado de saúde geral, a idade e as competências profissionais.
Existem dois tipos de invalidez que podem dar acesso a esta reforma: invalidez relativa e invalidez absoluta. A invalidez relativa é atribuída quando a pessoa deixa de conseguir obter, na sua profissão habitual, mais de um terço do salário que recebia anteriormente, sem perspetivas de recuperar essa capacidade nos três anos seguintes.
A invalidez absoluta, por sua vez, é reconhecida quando a pessoa fica incapaz de exercer qualquer atividade profissional, sem possibilidade de recuperação até à idade legal da reforma.
A reforma por invalidez não pode ser atribuída em casos de doenças profissionais ou acidentes de trabalho, já que nestas situações existem apoios específicos. Contudo, se o beneficiário esgotar o período máximo de 1095 dias (três anos) de baixa médica, pode solicitar a reforma por invalidez, desde que uma comissão médica confirme a incapacidade permanente.
Condições de acesso e valor da pensão
Para ter acesso à reforma por invalidez, é necessário que o beneficiário tenha um histórico de contribuições para a Segurança Social. No caso da invalidez relativa, os trabalhadores por conta de outrem e os independentes devem ter pelo menos cinco anos de descontos, enquanto para a invalidez absoluta bastam três anos de contribuições.
Os beneficiários do Seguro Social Voluntário devem ter acumulado pelo menos 72 meses (seis anos) de descontos.
O valor da reforma por invalidez é calculado com base nos anos de descontos e na remuneração de referência. Em 2024, o valor mínimo para a invalidez relativa é de:
- Menos de 15 anos de descontos – 331,79€
- Entre 15 e 20 anos de descontos – 348,05€
- Entre 21 e 30 anos de descontos – 384,07€
- Mais de 31 anos de descontos – 480,08€
Para a invalidez absoluta, o valor mínimo é igual ao da pensão de velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos. A pensão é atualizada anualmente e inclui o pagamento de subsídios de férias e de Natal.
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Acumulação com outros rendimentos
No caso da invalidez relativa, o beneficiário pode acumular a pensão com rendimentos de trabalho, desde que não ultrapassem certos limites. Durante o primeiro ano, o valor acumulado pode ser até duas vezes a remuneração de referência (RR). No segundo ano, o limite é de 1,75 vezes a RR, no terceiro ano é de 1,5 vezes e, a partir do quarto ano, é de 1,33 vezes a RR.
Sefgundo o Ekonomista, os rendimentos acumulados resultarem de uma profissão diferente da que exercia quando começou a receber a reforma, os limites aplicam-se da mesma forma. Já no caso da invalidez absoluta, não é permitida a acumulação com rendimentos de trabalho. No entanto, a pensão por invalidez pode ser acumulada com complemento por dependência, pensão de sobrevivência ou pensões de outros regimes.
Como pedir e quando termina a pensão
O pedido de reforma por invalidez pode ser feito online, através da Segurança Social Direta, ou presencialmente nos serviços da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões. O requerente deve preencher um formulário e apresentar os documentos exigidos. O prazo médio de resposta é de 150 dias após a apresentação do pedido.
Se o beneficiário esgotar o período máximo de baixa médica, pode receber uma pensão provisória enquanto aguarda a decisão da comissão de verificação.
A reforma por invalidez termina quando o beneficiário atinge a idade legal da reforma, sendo automaticamente convertida em pensão de velhice. Também pode ser suspensa se a comissão médica concluir que o beneficiário recuperou a capacidade de trabalho.
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