A atribuição da pensão de velhice em Portugal está, em regra, condicionada ao cumprimento de um mínimo de 15 anos de descontos para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações. No entanto, para os trabalhadores que não atingem este requisito, existem alternativas que permitem o acesso a um apoio financeiro na idade da reforma.
O que acontece quando não se cumprem os 15 anos de descontos?
De acordo com a Segurança Social, quem não perfaz 15 anos de contribuições não tem direito à pensão de velhice pelo regime geral. Contudo, podem ser consideradas as seguintes opções:
Pensão Social de Velhice
Destinada a cidadãos em situação de carência económica, desde que preencham os critérios de elegibilidade. Segundo a Segurança Social, este apoio é atribuído “a pessoas que não tenham direito a qualquer pensão e cujos rendimentos do agregado familiar não ultrapassem os limites estabelecidos”.
Totalização de períodos contributivos
Se o beneficiário trabalhou noutros países com os quais Portugal tem acordos de segurança social, pode somar os períodos de descontos para alcançar o mínimo exigido.
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Subsídio Social por Velhice
Aplicável a quem atinge a idade da reforma e não reúne as condições para aceder à pensão contributiva, desde que esteja em situação de insuficiência económica.
Como requerer o apoio?
Os pedidos de pensão social de velhice ou subsídio social por velhice devem ser apresentados junto dos serviços da Segurança Social ou através do portal online da entidade.
É necessário apresentar documentação comprovativa da situação económica e contributiva do requerente.
De acordo com a legislação em vigor, os cidadãos que não reúnam o mínimo de contribuições para a reforma podem recorrer a mecanismos de proteção social alternativos, assegurando um rendimento na terceira idade.
O acompanhamento do processo junto das entidades competentes é essencial para garantir o acesso aos apoios disponíveis.
Fontes: Segurança Social Portugal, Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio.
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