Uma mulher espanhola viu recusado o direito à pensão de viuvez depois da morte do companheiro, apesar de viver com ele há mais de uma década e de estarem inscritos como união de facto desde 2011. O caso acabou nos tribunais e foi analisado pelo Tribunal Superior de Justiça de Castela-Mancha, que confirmou a decisão inicial da Segurança Social.
A entidade tinha negado a pensão em 2021, alegando que o falecido continuava legalmente casado com a primeira mulher. Estavam separados judicialmente desde 1978, mas nunca tinham dissolvido formalmente o matrimónio.
O que diz a lei
De acordo com o jornal Noticias Trabajo, fonte especializada em trabalho, emprego e legislação laboral, a recusa baseou-se no artigo 221 da Lei Geral da Segurança Social espanhola, que define os requisitos para atribuição da pensão de viuvez em situações de união de facto.
Entre as condições está a inexistência de vínculo matrimonial com outra pessoa e a comprovação de convivência notória de pelo menos cinco anos através de certificado de residência ou outra documentação oficial.
No processo, o tribunal considerou que não estavam reunidas essas condições, uma vez que o vínculo matrimonial do falecido nunca tinha sido dissolvido e nem toda a documentação exigida foi apresentada.
Recurso sem sucesso
A mulher, identificada como Mariana, recorreu da decisão em tribunal, mas o Juzgado de lo Social de Ciudad Real acabou por confirmar a posição da Segurança Social. A sentença sublinhou que a separação judicial não equivale a divórcio e, portanto, o casamento permanecia válido.
Não conformada, Mariana apresentou novo recurso, desta vez no Tribunal Superior de Justiça de Castela-Mancha. Também aí a decisão foi desfavorável, como relata o Noticias Trabajo.
O tribunal reforçou que apenas têm direito à pensão de viuvez os membros de uma união de facto que não estejam impedidos de casar, condição que não se verificava neste caso.
Consequências práticas
O tribunal acrescentou ainda que a lei foi clara ao estabelecer que a união de facto só pode ser reconhecida para efeitos de pensão de viuvez se não houver outro vínculo matrimonial ativo.
A existência de uma separação judicial não altera esta realidade, pelo que a Segurança Social não violou a lei ao recusar o pedido.
A decisão serve de alerta para situações semelhantes em Portugal, onde também existem regras rígidas sobre a atribuição de pensões em contexto de união de facto.
Nestes casos, a formalização legal dos vínculos, seja através de divórcio ou registo atualizado, pode ser determinante para evitar litígios e a perda de direitos sociais.
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