O leque de despesas que podem ser deduzidas à coleta de IRS mediante a apresentação de fatura alargou-se em 2026. Desde 1 de janeiro, passaram a ser elegíveis cinco novos tipos de despesa, permitindo aos contribuintes reduzir o imposto a pagar de forma mais ampla.
De acordo com o Portal das Finanças, os novos itens incluem a compra de livros em lojas especializadas, a aquisição de bilhetes para espetáculos culturais como teatro, música e dança, a compra de entradas para museus, sítios e monumentos históricos, bem como despesas com a requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.
Estas novas categorias juntam-se a outras já previstas em anos anteriores, que permitem deduzir 15% do IVA suportado, até um limite global de 250 euros por agregado familiar.
Segundo a mesma fonte, existem ainda serviços com deduções que podem variar entre 30% e 100% do IVA.
Quanto é preciso gastar para maximizar a dedução
O valor total de faturas necessário para atingir a dedução máxima de 250 euros depende da taxa de IVA aplicada a cada despesa. Se todas as faturas fossem de bens e serviços com IVA de 23%, bastariam cerca de 7.500 euros de despesa.
No caso de IVA a 13%, o montante necessário sobe para aproximadamente 12.820 euros, enquanto que com uma taxa de 6%, seria preciso gastar perto de 28.000 euros.
A Autoridade Tributária indica que, na prática, o IVA médio situa-se entre estes extremos, pelo que não há prejuízo em pedir fatura sempre que se efetua uma despesa.
Despesas elegíveis e limites de dedução
A lista de despesas que dão direito à dedução inclui manutenção e reparação de veículos automóveis, manutenção e reparação de motociclos e respetivas peças e acessórios, alojamento, restauração e similares, serviços de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, e atividades veterinárias.
À lista juntam-se ainda as novas categorias de cultura e educação já referidas, abrangendo livros, espetáculos, visitas a museus e monumentos, bem como serviços de bibliotecas e arquivos.
Além destas, existem categorias com deduções superiores. A dedução de 30% do IVA aplica-se a serviços prestados em atividades de ensino desportivo e recreativo, clubes desportivos e ginásios. A dedução de 35% é válida para despesas com medicamentos de uso veterinário.
Por fim, determinadas despesas permitem deduzir 100% do IVA suportado, nomeadamente a aquisição de passes mensais ou bilhetes para transportes públicos e a subscrição de publicações periódicas, desde que as faturas estejam comunicadas à Autoridade Tributária.
O incentivo à fatura e às deduções
Segundo o Portal das Finanças, esta atualização pretende incentivar a fatura como comprovativo de despesa e facilitar o acesso a deduções fiscais, aumentando a abrangência de bens e serviços elegíveis.
Para os contribuintes, a recomendação mantém-se clara: solicitar fatura sempre que se realiza uma despesa, mesmo que pequena, pois cada documento contribui para atingir o limite máximo de dedução de 250 euros por agregado familiar.
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