Actualização de preços de telecomunicações
Questão: “Posso cancelar o meu contrato de telecomunicações se houver actualização de preços?” A DECO responde… De acordo com a lei, sempre que as empresas procedam, por sua iniciativa, a mudanças nas condições contratuais, devem comunicá-las por escrito aos assinantes, no mínimo, com 30 dias de antecedência. Mais: devem informá-los de que têm direito […]