A atualização da pensão para pessoas com deficiência volta a estar no centro das políticas sociais em Portugal, com o Governo a anunciar um reforço dos apoios em 2026. A medida abrange a Prestação Social para a Inclusão (PSI) e traduz-se num aumento dos valores pagos, com impacto direto na pensão de milhares de beneficiários.
Conhecida como PSI, esta prestação vai registar um aumento global de 2,8% ao longo de 2026. O anúncio foi feito pela secretária de Estado da Segurança Social, Filipa Lima, e acompanha a atualização do Indexante dos Apoios Sociais.
Este apoio financeiro destina-se a pessoas com deficiência em Portugal e tem como principal objetivo promover a autonomia, a inclusão e a participação social. A PSI procura compensar os encargos acrescidos associados à condição de deficiência e melhorar a qualidade de vida dos beneficiários, de acordo com o portal especializado em economia Ekonomista.
A prestação está estruturada em duas componentes distintas. Existe uma componente base, atribuída a todos os beneficiários elegíveis, e um complemento direcionado para situações de maior fragilidade económica.
Atualização da componente base da PSI
A componente base da PSI acompanha a evolução anual do Indexante dos Apoios Sociais. Este ano, o IAS regista um aumento de 2,8%, refletindo a evolução da inflação e do crescimento económico. Este mecanismo pretende garantir que o poder de compra das pessoas com deficiência não seja afetado pela subida do custo de vida, mantendo a função de proteção social do apoio.
Com esta atualização, o IAS passa de 522,50 euros para 537,13 euros. Este valor serve de referência para o cálculo de vários apoios sociais, incluindo a componente base da PSI.
Reforço significativo no complemento da prestação
A alteração mais expressiva prevista para este ano diz respeito ao complemento da PSI, destinado a beneficiários em situação de maior carência económica. Este valor mensal vai aumentar 105 euros. O complemento passa assim de 565 euros para 670 euros por mês, representando um reforço significativo do apoio financeiro atribuído às pessoas com deficiência em situação de pobreza.
Em termos anuais, o valor de referência do complemento atinge agora os 8.040 euros, traduzindo-se num aumento relevante do rendimento disponível para os beneficiários mais vulneráveis, de acordo com a mesma fonte.
Equiparação ao Complemento Solidário para Idosos (CSI)
Segundo explicou a secretária de Estado da Segurança Social, este aumento resulta da aprovação de legislação que equipara o complemento da PSI ao valor do CSI, que foi igualmente atualizado para 670 euros mensais este ano, refletindo uma opção política de harmonização dos apoios sociais dirigidos a pessoas em situação de fragilidade económica.
Esta equiparação é vista como um reconhecimento da necessidade de garantir condições de vida dignas, independentemente da idade, sempre que existam situações de pobreza ou exclusão social.
Aplicação com efeitos retroativos
A portaria que formaliza estas atualizações encontra-se em fase de aprovação, mas o Governo já confirmou que terá efeitos retroativos a este mês. Esta retroatividade assegura que os beneficiários não perdem qualquer montante a que tenham direito, mesmo que o processo administrativo seja concluído apenas mais tarde.
Assim que a portaria for publicada, os valores atualizados serão pagos, incluindo eventuais diferenças acumuladas desde o início do ano, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Como aceder à pensão para pessoas com deficiência
A PSI é atribuída mediante requerimento junto da Segurança Social e está sujeita a critérios relacionados com o grau de incapacidade, a idade e a condição de recursos do agregado familiar, de acordo com o Ekonomista.
O pedido pode ser feito presencialmente nos serviços da Segurança Social ou através dos canais digitais disponíveis, facilitando o acesso ao apoio.
Para os atuais beneficiários, a atualização dos valores deverá ser processada de forma automática. Ainda assim, é aconselhável acompanhar as notificações e contactar a Segurança Social em caso de dúvidas ou irregularidades.
















