Os Planos Poupança-Reforma (PPR) são um instrumento financeiro popular devido aos benefícios fiscais associados. Estes planos não só visam complementar a reforma, como também podem servir como uma poupança de médio e longo prazo para outros objetivos. No entanto, a idade é um fator crucial na escolha do PPR mais adequado, como explica o MoneyLab.
Na lógica da poupança, aplica-se a velha máxima: “quanto mais cedo, melhor”. Esta pode ser uma opção válida mesmo quando a reforma parece uma realidade distante. Quanto mais tempo tiver para investir, mais o seu capital tem margem para crescer e multiplicar-se, beneficiando dos juros compostos (efeito de capitalização) e acumulando um maior património para o futuro.
A idade, entendida como o horizonte até à reforma, é um dos fatores mais importantes na escolha de um PPR. Investir num PPR pode ser válido em qualquer idade, desde que se adeque à sua estratégia e objetivos. Contudo, é essencial ajustar o tipo de PPR ao tempo que tem para investir.
As boas práticas financeiras ditam que se deve reduzir o risco à medida que a idade da reforma se aproxima. Um investidor até cerca de 40 anos pode tolerar mais risco, com maior exposição a ações. Entre os 40 e os 50 anos, o portfólio deve equilibrar-se, reduzindo a componente de ações e aumentando a proporção de obrigações. Após os 50 anos, a exposição a ações deve ser ainda menor. No entanto, é importante notar que um investidor de 60 anos pode sentir-se confortável com mais risco e manter um portfólio nesse sentido.
Para escolher o PPR adequado, deve-se olhar para a classificação de risco de cada produto específico e para a carteira de ativos. A classificação de risco varia entre 1 (risco muito baixo) e 7 (risco muito elevado), conforme a composição da carteira.
Os PPR dividem-se em duas tipologias:
- PPR sob a forma de fundo de investimento: Geralmente, não têm capital garantido nem rendimento garantido. O risco é maior, mas a expetativa de rentabilidade também é superior devido à elevada exposição a ações.
- PPR sob a forma de seguro de capitalização: Tendem a ter capital e rendimento mínimos garantidos. A rentabilidade é, por norma, mais baixa, acompanhando as taxas de juro.
Na escolha entre estas duas tipologias, a proximidade da reforma deve ser considerada. Investidores mais jovens podem optar por fundos de investimento, aproveitando o longo horizonte para maximizar o património. Perto da idade da reforma, pode ser preferível um PPR sob a forma de seguro, garantindo maior segurança ao capital, apesar da rentabilidade mais limitada.
Os benefícios fiscais na subscrição ou reforço dos PPR variam com a idade do subscritor. É possível deduzir 20% do montante investido no PPR no ano da declaração de IRS, mas com limites diferentes consoante a idade:
- Até 35 anos: pode deduzir até 400 euros.
- De 35 a 50 anos: pode deduzir até 350 euros.
- Após os 50 anos: pode deduzir até 300 euros.
Beneficiando do efeito de capitalização, ou seja, dos juros compostos, a idade com que começa a investir influenciará o montante acumulado até à reforma. Quanto mais cedo começar, maior será a poupança acumulada, graças aos juros compostos.
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