A primeira consequência de não cumprir este prazo de entrega do IRS é a perda do direito às deduções à coleta, bem como a isenção do IMI. Além destas perdas, corre o risco de enfrentar coimas consideráveis, que variam entre os 150 e os 3.750 euros. Entregar o IRS fora do prazo, mas até um mês após a data limite, é a menor das infrações que pode cometer. Se, por iniciativa própria e sem prejuízo para o Estado nas contas iniciais, submeter a declaração de substituição devido a erros na declaração inicial, terá de pagar, no mínimo, uma coima de 25 euros. É importante notar que esta coima mínima apenas se aplica se o Estado não tiver sido prejudicado na declaração inicial (ou seja, se não tiver recebido valores indevidos).
O prazo para a entrega do IRS está a aproximar-se rapidamente do fim, sendo crucial que apresente a sua declaração de rendimentos até ao próximo dia 30 de junho. No que se refere aos reembolsos, a Autoridade Tributária tem até ao dia 31 de agosto para devolver o imposto que pagou a mais, escreve o Ekonomista.
Entregar o IRS fora do prazo e com um atraso superior a 30 dias implica o pagamento de uma multa mínima de 37,50 euros, que pode aumentar para 112,5 euros se, no momento da regularização, a Autoridade Tributária já tiver iniciado uma ação de inspeção.
Ainda neste contexto, de acordo com o artigo 119.º do RGIT, se na declaração ou noutros documentos fiscalmente relevantes forem detetadas omissões ou inexatidões relativas à situação tributária que não constituam fraude fiscal nem contraordenação, estas são puníveis com coimas de 375 a 22.500 euros.
É relevante destacar que, em todos estes casos, as coimas são aplicadas aos contribuintes que entregarem o IRS fora do prazo, mas que não forem apanhados a cometer fraude fiscal. Estas sanções aplicam-se apenas a situações em que o atraso resulta da ausência de comunicação ou da submissão de uma declaração com erros não intencionais. Se o Fisco detetar fraude fiscal, as punições são significativamente mais severas.
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