A partir de janeiro de 2026, os pensionistas portugueses com o estatuto de antigo combatente vão deixar de pagar os medicamentos comparticipados. A medida, prevista no Decreto-Lei n.º 61/2024, vem reforçar o reconhecimento do Estado aos que serviram nas antigas colónias, garantindo-lhes um apoio total nas despesas com a saúde.
O diploma estabelece que o Estado passará a suportar 100% da parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos medicamentos que já tenham comparticipação. A regra aplica-se apenas aos antigos combatentes que sejam pensionistas, e incide sobre o preço de referência de cada grupo de medicamentos.
2025 foi o ano de transição
Antes de o apoio ser total, houve um período de adaptação: durante todo este ano, o Estado comparticipou 50% dessa parcela, reduzindo já para metade o valor que o beneficiário pagaria na farmácia.
Na prática, isto significa que, se um medicamento custar 20 euros e o SNS suportar 12, o pensionista antigo combatente pagará apenas metade dos 8 euros restantes até ao final deste ano, e nada a partir do próximo ano.
Como se aplica o benefício
A comparticipação total só se aplica aos medicamentos incluídos na lista oficial do SNS, gerida pelo Infarmed. É obrigatório que o fármaco tenha receita médica eletrónica e que o utente esteja devidamente sinalizado no sistema como antigo combatente pensionista.
Caso o medicamento pertença a um grupo homogéneo, ou seja, existam várias marcas com a mesma substância ativa, o Estado cobre o custo até ao preço de referência. Se o utente optar por uma marca mais cara, pagará apenas a diferença entre o preço de referência e o preço de venda.
O que fica de fora
Os medicamentos não comparticipados pelo SNS continuam totalmente a cargo do utente, mesmo que tenha estatuto de antigo combatente. O mesmo se aplica aos fármacos de venda livre ou suplementos que não integrem a lista de comparticipações do Estado.
Por isso, os médicos são aconselhados a prescrever sempre versões genéricas ou medicamentos incluídos nos grupos comparticipados, para que os beneficiários possam usufruir da isenção total.
Reconhecimento e justiça histórica
Esta medida faz parte de um conjunto mais vasto de benefícios sociais criados pelo Estatuto do Antigo Combatente, que visa “dignificar e respeitar a memória dos que serviram Portugal no Ultramar”. Além das isenções nas taxas moderadoras e dos passes gratuitos nos transportes públicos, o Governo decidiu agora aliviar as despesas com medicamentos, reconhecendo que muitos destes pensionistas enfrentam atualmente problemas de saúde e rendimentos limitados.
O diploma reforça ainda a importância da atualização de dados junto da Segurança Social e dos centros de saúde, garantindo que nenhum beneficiário fique excluído por falhas administrativas.
Impacto na vida dos beneficiários
A partir do próximo ano, qualquer pensionista com o estatuto de antigo combatente, de acordo com o Decreto‑Lei n.º 61/2024, de 30 de Setembro de 2024, poderá levantar os seus medicamentos comparticipados sem pagar nada na farmácia, desde que a prescrição esteja corretamente identificada.
Trata-se de uma mudança significativa, sobretudo para quem tem tratamentos prolongados e gastos mensais elevados.
Um passo importante na valorização dos antigos combatentes
Com a comparticipação total dos medicamentos, o Estado português cumpre finalmente uma promessa feita há vários anos: garantir cuidados de saúde dignos e gratuitos aos que serviram o país em contexto de guerra. A alteração, que entra em vigor plenamente a 1 de janeiro de 2026, representa mais do que uma ajuda económica: é também um gesto de reparação moral e reconhecimento histórico.
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