Chegar aos 60 anos pode agora ser sinónimo de dar início a uma nova etapa da vida sem receios de penalizações na reforma, graças ao regime das carreiras contributivas longas, implementado desde 2017. Este regime destina-se a proteger e valorizar aqueles que acumularam décadas de contribuições para a Segurança Social, permitindo-lhes solicitar a reforma antecipada sem os cortes habituais.
Condições para a reforma antecipada sem cortes
Para beneficiar deste regime favorável, é necessário ter pelo menos 60 anos de idade e um mínimo de 48 anos de descontos ou 46 anos de descontos, no caso de ter iniciado a atividade laboral antes dos 17 anos. Estas condições permitem contornar a idade legal para a pensão de velhice, que em 2023 é de 66 anos e 4 meses, sem sofrer penalizações.
Ao contrário dos regimes anteriores, as carreiras contributivas longas eliminam a aplicação do fator de sustentabilidade, proporcionando assim uma reforma antecipada sem cortes significativos no valor da pensão. Esta medida visa incentivar a continuidade da vida ativa, valorizando a experiência e os anos dedicados ao trabalho.
Objetivos do regime das carreiras contributivas longas
Este regime tem como objetivos fundamentais:
- Proteger e valorizar os trabalhadores com longas carreiras contributivas: Reconhecendo a importância da dedicação de muitos anos ao mercado de trabalho, o regime procura melhorar as condições de reforma para todos os futuros pensionistas.
- Promover o prolongamento da vida ativa: Encoraja os trabalhadores a manterem-se ativos por mais tempo, contribuindo para o envelhecimento ativo e uma transição mais suave para a reforma.
- Garantir a sustentabilidade a longo prazo do sistema de Segurança Social: Busca assegurar que o sistema de Segurança Social permanece sustentável face aos desafios demográficos.
- Simplificar e tornar transparente o processo de reforma antecipada: Procura simplificar o processo de atribuição de reforma antecipada, tornando-o mais transparente e compreensível para os beneficiários.
Idade Pessoal de Reforma e Como é Determinada
Uma das características marcantes deste regime é a introdução da “idade pessoal de reforma”, que estabelece uma idade de acesso à pensão por inteiro, diferente e inferior à idade legal em vigor. A tabela fornecida pela Segurança Social indica as idades correspondentes ao número de anos de descontos:
- 46 anos de descontos: reforma aos 64 anos e 7 meses.
- 47 anos de descontos: reforma aos 64 anos e 3 meses.
- 48 anos de descontos: reforma aos 63 anos e 11 meses.
- 49 anos de descontos: reforma aos 63 anos e 7 meses.
- 50 anos de descontos: reforma aos 63 anos e 3 meses.
- 51 anos de descontos: reforma aos 62 anos e 11 meses.
Além disso, a idade normal de acesso à pensão (66 anos e 4 meses em 2023) é reduzida em quatro meses por cada ano além dos 40 de carreira contributiva. A partir desta idade, não há qualquer penalização na pensão.
Atingir os 60 anos com uma carreira contributiva longa pode representar a oportunidade de iniciar a reforma antecipada sem sacrificar a estabilidade financeira, permitindo uma transição mais tranquila para a próxima fase da vida. Este regime reflete uma abordagem mais justa e reconhecedora para aqueles que dedicaram grande parte das suas vidas ao mercado de trabalho.
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