O teletrabalho tornou-se uma parte fundamental da realidade laboral para muitas pessoas, especialmente no contexto da pandemia da COVID-19. O Governo implementou recentemente um regulamento para determinar até que ponto as compensações financeiras pagas aos trabalhadores em teletrabalho estão isentas de tributação. Este regulamento visa reconhecer e compensar as despesas diárias associadas ao teletrabalho.
Desde 1 de outubro, os trabalhadores que desempenham as suas funções remotamente vão receber uma compensação livre de impostos no valor máximo de 22 euros por mês. Este montante equivale a um euro por cada dia completo de trabalho em regime de teletrabalho por mês.
O objetivo da isenção
A isenção fiscal foi estabelecida para ajudar a cobrir despesas como eletricidade, uso da internet e manutenção de computadores e equipamentos pessoais. Os limites da compensação que não será considerada no cálculo dos impostos ou contribuições para a segurança social incluem:
- Consumo de Internet pessoal – 0,40 €/dia
- Computador pessoal ou equipamento informático equivalente – 0,50 €/dia
- Consumo de eletricidade residencial – 0,10 €/dia
É importante notar que estes limites são aumentados em 50% quando a compensação resulta de um acordo coletivo de trabalho negociado entre o empregador e o trabalhador.
O propósito da isenção
De acordo com a Portaria n.º 292-A/2023, o valor limite de 22 euros aplica-se apenas aos dias completos de teletrabalho, desde que haja um acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.
Significa isto que a isenção é destinada apenas aos dias em que o trabalho remoto é realizado de forma efetiva e quando ambas as partes acordaram nas condições.
A Agenda do Trabalho Digno, em vigor desde 1 de maio, representa um conjunto abrangente de medidas que visam melhorar as condições de trabalho e facilitar a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.
A isenção de 22 euros para os trabalhadores em teletrabalho é um passo importante em direção a esse objetivo, reconhecendo os desafios financeiros associados ao teletrabalho.
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