Se recebeu uma nota de cobrança e não tem disponibilidade financeira para pagar o imposto dentro do prazo, pode pedir para pagar o IRS em prestações. A verdade é que nem sempre o acerto de contas com o Fisco dá lugar ao tão desejado reembolso e, em determinadas situações, resulta mesmo num imposto adicional a pagar.
Nesse caso, e quando a folga orçamental não permite liquidar a dívida toda de uma vez, é possível recorrer ao pagamento fracionado. Para montantes até 5 mil euros, o processo é rápido e simples, como explica o Ekonomista.
Como pagar o IRS em prestações: condições e procedimento
Podem solicitar o parcelamento do imposto os contribuintes que não tenham condições económicas para efetuar o pagamento na totalidade e até à data limite estipulada na lei.
É necessário, no entanto, que tenham entregue a declaração de IRS dentro do prazo previsto e que não tenham dívidas relativas a outros impostos, como o IVA ou o IMI.
As dívidas de IRS a pagar num valor igual ou inferior a 5 mil euros podem ser pagas em prestações, sem necessidade de apresentação de garantias.
O número máximo de prestações permitido é de 12 e pode variar de acordo com a seguinte tabela:
Valor da dívida em IRS (€) | Número máximo de prestações |
---|---|
De 204 a 350 | 2 |
De 351 a 500 | 3 |
De 501 a 650 | 4 |
De 651 a 800 | 5 |
De 801 a 950 | 6 |
De 951 a 1.100 | 7 |
De 1.101 a 1.250 | 8 |
De 1.251 a 1.400 | 9 |
De 1.401 a 1.550 | 10 |
De 1.551 a 1.700 | 11 |
De 1.701 a 5.000 | 12 |
Se o contribuinte quiser um número de prestações superior ao permitido, ou caso o valor de imposto a pagar ultrapasse os 5 mil euros, então será necessário a prestação de uma garantia. Pode ser um aval bancário, caução ou seguro-caução, ou até mesmo uma hipoteca.
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Como fazer o pedido
O pedido deve ser feito por via eletrónica, através do Portal das Finanças. Para isso basta autenticar-se com a sua palavra passe e NIF e seguir estes passos:
- Na pesquisa do Portal das Finanças, escreva “prestações”;
- Escolha a opção “Planos Prestacionais” e clique em “Aceder”;
- Selecione a opção “REGISTO”;
- Escolha a nota de cobrança que pretende e clique em “SIMULAR”;
- Selecione a condição “Sem apresentação de garantia” e clique em “CONFIRMAR”;
- Faça a simulação do plano, escolhendo o número de prestações de acordo com a tabela anterior;
- No campo “Razão Económica” indique o motivo, de entre a lista apresentada;
- No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente” escreva sucintamente a justificação do pedido;
- Registe o pedido.
O pedido deve ser feito até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário (31 de agosto), ou seja, até 15 de setembro.
Como são calculadas as prestações
O total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais previsto para o valor em causa.
O montante de cada prestação é arredondado, sendo que a diferença é paga logo na primeira prestação, que é, por isso, a mais elevada.
Ao valor de cada prestação acrescem ainda os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.
A taxa de juros de mora referentes às dívidas ao Estado é fixada anualmente pelo IGCP.
Como e quando deve ser feito o pagamento
Depois de aprovado o pedido, a Autoridade Tributária envia um documento de cobrança mensal para a morada fiscal do contribuinte, que deve estar sempre atualizada. Se este tiver aderido à “Via CTT”, os documentos serão enviados por esse meio.
As prestações devem ser pagas até ao fim de cada mês em dinheiro, cheque, débito em conta, transferência bancária ou vale postal, nas Finanças, nos CTT ou num terminal de Multibanco.
Caso haja falta de pagamento de qualquer uma das prestações, o contribuinte perde o direito a este benefício e é obrigado a liquidar o montante em dívida de uma só vez. Se não o fizer, é instaurado um processo de execução fiscal.
Se tiver apresentado garantia, a entidade que a tiver prestado será chamada a pagar a dívida ainda existente. Terá 30 dias para o fazer, para evitar a instauração de um processo de execução fiscal.
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