A entrega da declaração de IRS é um dos momentos mais relevantes do calendário fiscal em Portugal. Com a validação de faturas já concluída, os contribuintes devem agora estar atentos aos próximos prazos para evitar falhas ou atrasos no cumprimento das suas obrigações fiscais.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) definiu um conjunto de datas importantes que marcam as diferentes etapas do processo do IRS para 2024. Saiba quais são e prepare-se atempadamente para cada uma delas.
31 de março: comunicar a entidade para consignação do IRS e IVA
Os contribuintes que pretendam consignar 0,5% do IRS ou o benefício do IVA suportado a uma entidade de solidariedade social, instituição religiosa, cultural ou ambiental devem indicar essa opção no Portal das Finanças até ao dia 31 de março.
A consignação do IRS não implica qualquer custo adicional para o contribuinte, pois o montante é retirado do imposto que seria entregue ao Estado.
16 a 31 de março: consulta das despesas dedutíveis e possibilidade de reclamação
A partir de 16 de março, a AT disponibiliza aos contribuintes o montante total das despesas apuradas para efeitos de dedução à coleta do IRS. Esta informação pode ser consultada no Portal das Finanças.
Caso detete omissões ou erros nas despesas gerais familiares e nas faturas de benefícios fiscais, pode apresentar uma reclamação entre 16 e 31 de março. Esta reclamação deve ser feita diretamente no E-Fatura, justificando as correções necessárias.
1 de abril a 30 de junho: prazo para entrega da declaração de IRS
A fase de entrega da declaração de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho, independentemente do tipo de rendimentos auferidos pelo contribuinte.
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Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático devem apenas confirmar os dados e submeter a declaração no Portal das Finanças. Já aqueles que necessitam de preencher a declaração modelo 3 devem fazê-lo dentro deste período, assegurando que todas as informações estão corretas.
A entrega do IRS é obrigatoriamente feita por via eletrónica, através do Portal das Finanças.
Até 31 de agosto: reembolso ou pagamento do imposto devido
Após a submissão da declaração, a AT procede à liquidação do imposto, apurando se o contribuinte tem direito a reembolso ou se precisa de efetuar o pagamento do IRS.
- Se o montante já retido ao longo do ano for superior ao imposto devido, o contribuinte recebe um reembolso, cujo pagamento pode ocorrer até 31 de agosto.
- Se o imposto apurado for superior ao que já foi pago, o contribuinte terá de regularizar a diferença, efetuando o pagamento dentro do prazo estipulado para evitar juros de mora ou penalizações.
Este prazo aplica-se apenas às declarações entregues dentro do prazo. Quem submeter o IRS após 30 de junho pode estar sujeito a coimas e terá um processamento mais demorado.
Conclusão
O calendário fiscal do IRS 2024 tem várias etapas que os contribuintes devem acompanhar com atenção para evitar incumprimentos ou erros no preenchimento da declaração. Validar as faturas foi apenas o primeiro passo, sendo agora essencial cumprir os próximos prazos.
Manter-se informado e cumprir as datas indicadas pela Autoridade Tributária pode fazer toda a diferença no processamento do reembolso e na regularização do imposto devido.
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