As prestações por morte representam um apoio crucial para as famílias que enfrentam a perda de um ente querido. Estas prestações, que incluem subsídios e pensões, têm como objetivo mitigar os impactos financeiros e auxiliar nas despesas relacionadas ao falecimento.
Neste artigo, exploramos as diferentes prestações disponíveis e os passos para requerê-las, com a informação partilhada pelo Ekonomista.
Tipos de Prestações por Morte
1. Subsídio por Morte: O subsídio por morte é uma compensação única destinada a ajudar na reorganização da vida familiar após a perda de um ente querido. Para ser elegível, o falecido deve estar abrangido pelo regime geral da Segurança Social ou ter, no mínimo, três anos de descontos para o regime do Seguro Social Voluntário. O valor do subsídio é de 1.527,78 euros, correspondendo a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2024.
Este subsídio é atribuído a cônjuges, ex-cônjuges, pessoas em união de facto, descendentes, ascendentes e outros parentes, afins ou equiparados, até ao 3.º grau da linha colateral.
2. Reembolso das Despesas de Funeral: Quando não há parentes elegíveis para o subsídio por morte, as despesas do funeral podem ser reembolsadas a quem as suportou. O reembolso é limitado a 1.527,78 euros, desde que o falecido tenha contribuído para a segurança social por, pelo menos, um mês.
3. Subsídio de Funeral: Destinado a quem comprove ter suportado os custos do funeral de um familiar não abrangido por regimes obrigatórios de proteção social. Este subsídio tem um valor fixo de 254,63 euros e é concedido se não tiver sido atribuído nenhum dos subsídios mencionados anteriormente.
4. Pensão de Sobrevivência: A pensão de sobrevivência visa compensar a perda de rendimentos do trabalho de um beneficiário falecido. É paga mensalmente a cônjuges, descendentes, ascendentes e outros parentes elegíveis. Para ter direito a esta pensão, o falecido deve ter descontado, no mínimo, três anos para a Segurança Social ou seis anos para o regime do Seguro Social Voluntário.
5. Pensão de Orfandade: Destinada a órfãos de pessoas não abrangidas por regimes de proteção social, esta pensão é paga mensalmente até a maioridade ou emancipação. Se os órfãos forem portadores de deficiência, a pensão é vitalícia.
6. Pensão de Viuvez: A pensão de viuvez é concedida se o falecido recebia a pensão social. O seu valor corresponde a 60% da pensão social em 2024.
Como Requerer as Prestações por Morte
O processo de requerimento destas prestações é acessível e sem custos. Os formulários necessários, disponíveis no site da Segurança Social, incluem:
- Requerimento de subsídio por morte e pensão de sobrevivência (Mod. RP5075-DGSS).
- Requerimento de pensões de orfandade e viuvez (Mod. RP5018-DGSS).
- Requerimento de subsídio de funeral (Mod. RP5033-DGSS).
- Requerimento de reembolso das despesas de funeral (Mod.RP5076-DGSS).
Estes formulários podem ser submetidos em balcões de atendimento da Segurança Social, Lojas do Cidadão ou Espaços Cidadão que oferecem este serviço.
Em tempos difíceis, compreender as opções disponíveis e o processo de requerimento destas prestações é essencial para garantir o apoio necessário às famílias.
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