Em tempos de incerteza económica, a questão dos salários em atraso torna-se uma preocupação real para muitos trabalhadores. A legislação portuguesa, no entanto, oferece várias formas de proteção para aqueles que se encontram nesta situação, assegurando que os direitos laborais sejam respeitados.
O Código do Trabalho, no seu artigo 11.º, define claramente o contrato de trabalho como um compromisso entre o trabalhador e o empregador, onde a prestação de serviços deve ser devidamente remunerada. Este compromisso é reforçado pelo artigo 127.º, que estabelece o dever do empregador de pagar a retribuição de forma pontual, justa e adequada. Quando este dever não é cumprido, o contrato de trabalho é automaticamente colocado em causa, e o trabalhador tem ao seu dispor várias opções para proteger os seus interesses.
Como proceder face aos salários em atraso?
Caso se depare com a falta de pagamento do seu salário, o trabalhador tem quatro alternativas principais:
- Suspensão do Contrato de Trabalho
- Rescisão do Contrato por Justa Causa
- Reclamação de Juros de Mora
- Recurso ao Fundo de Garantia Salarial
Quando o pagamento do salário não é efetuado dentro de 15 dias após a data de vencimento, o trabalhador tem o direito de suspender o contrato de trabalho. De acordo com o artigo 325.º do Código do Trabalho, para que esta suspensão seja válida, o trabalhador deve:
- Informar o empregador da sua intenção de suspender o contrato;
- Notificar a Inspeção Geral do Trabalho (IGT) com uma antecedência mínima de 8 dias.
Se o empregador confirmar por escrito que não efetuará o pagamento dentro dos 15 dias, o trabalhador pode suspender o contrato de imediato, antes do fim desse período. Durante a suspensão, o trabalhador pode exercer outra atividade remunerada, mas deve manter a lealdade para com o empregador inicial.
Nos termos do artigo 394.º do Código do Trabalho, a falta de pagamento pontual constitui justa causa para a resolução do contrato por parte do trabalhador. Se o salário estiver em atraso há mais de 60 dias e o empregador confirmar que não efetuará o pagamento, o trabalhador tem motivos legais para rescindir o contrato, com direito a uma indemnização que varia conforme a antiguidade na empresa.
Se a falta de pagamento for não culposa, ou seja, se for causada por fatores fora do controlo do empregador, o trabalhador ainda pode rescindir o contrato, mas não terá direito a indemnização. Em ambos os casos, o trabalhador que rescindir o contrato por justa causa tem direito ao subsídio de desemprego, uma vez que se encontra numa situação de desemprego involuntário.
Outra opção é reclamar os juros de mora sobre os salários em atraso. O empregador é obrigado a pagar estes juros, que são calculados à taxa legal em vigor ou a uma taxa superior, caso esteja prevista em acordo coletivo ou em contrato de trabalho.
Quando a empresa se encontra em insolvência ou em grave crise financeira, os trabalhadores podem recorrer ao Fundo de Garantia Salarial. Este fundo cobre não apenas salários em atraso, mas também subsídios e indemnizações devidas ao trabalhador. O pedido deve ser feito junto da Segurança Social, dentro do prazo de um ano após a cessação do contrato de trabalho.
Os salários em atraso são uma violação séria dos direitos laborais, mas a legislação portuguesa oferece vários mecanismos para proteger os trabalhadores. Desde a suspensão do contrato até ao recurso ao Fundo de Garantia Salarial, é fundamental que os trabalhadores conheçam os seus direitos e ajam de forma informada. Como estipula o Código do Trabalho, “o incumprimento no pagamento pontual da remuneração não pode ser tolerado, devendo ser tomadas as medidas necessárias para salvaguardar a justiça no âmbito laboral”.
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