A popularização da compra e venda online conheceu o seu maior impulsionador com o aparecimento da pandemia que assolou o mundo no final de 2019. A maior parte das pessoas já fez algum tipo de negócio em plataformas como: “OLX”, “Vinted” e “Amazon”. Resta agora saber o que diz a lei sobre a obrigatoriedade do pagamento de impostos na venda destes produtos.
O Fisco só começou a controlar estas vendas a partir deste ano, pelo que antes não era obrigatório o pagamento de impostos. Com efeito, como refere o Polígrafo: “Portugal está prestes a transpor para a legislação nacional as novas regras europeias que alargam a troca de informações entre as autoridades tributárias da União Europeia (UE) aos dados sobre as vendas de produtos e serviços nas plataformas digitais”.
Isto significa que as empresas donas dos sites, acima mencionados e outros, vão passar a recolher e a entregar à autoridade tributária (AT) toda a informação sobre os utilizadores e sobre o valor das operações realizadas.
A medida vai aplicar-se tanto a particulares como a empresas. As plataformas digitais terão até ao dia 31 de janeiro de cada ano de reportar ao fisco. Depois, no mês seguinte, as autoridades tributárias de cada país cruzarão a informação.
O objetivo é controlar e fiscalizar as vendas que resultem em ganhos superiores a 2 mil euros, ou se isso não acontecer, basta que tenha feito 30 vendas num ano para que os seus dados sejam considerados pela AT.
As coimas, caso as empresas não recolham a informação, ou se os próprios vendedores a omitirem, variam entre 250€ e 11250€.
Os Estados-membros da União Europeia têm até 31 de dezembro deste ano para adaptar este critério às respetivas legislações. Em Portugal, o processo já está a decorrer: sobre a proposta de lei que transpõe a directiva, na qual só o PS e o Livre votaram a favor. PSD, Iniciativa Liberal, BE, PAN e Chega abstiveram-se e PCP votou contra.
O Governo escreve, na exposição de motivos da proposta de lei que “o objetivo de evitar a fraude, a evasão e a elisão fiscais é assegurado, exigindo-se aos operadores de plataformas que comuniquem os rendimentos obtidos através das plataformas digitais numa fase precoce, antes de as autoridades fiscais procederem à liquidação anual do imposto. Com esta obrigação legal visa-se, pois, alcançar uma maior transparência, bem como incentivar os operadores de plataformas a não adotarem determinadas práticas que possam favorecer a evasão fiscal.”