Há imóveis que estão isentos do pagamento de imposto municipal sobre imóveis (IMI), assim como também há contribuintes cujos rendimentos baixos também dão direito a isenção. Saiba agora se está abrangido pela isenção de IMI neste artigo com a ajuda da DECO PROTeste.
O IMI deve ser pago anualmente pelos proprietários de imóveis. A cada ano, o IMI a pagar refere-se sempre aos imóveis detidos em 31 de dezembro do ano anterior.
O imposto municipal sobre imóveis (IMI) pode ser pago numa única prestação ou ser dividido em duas ou três prestações, dependendo do valor em causa. A primeira nota de cobrança de cada ano é enviada em abril e deve ser paga até ao final de maio. Se o montante do imposto for superior a 100 euros e inferior a 500 euros, é dividido pelo Fisco em duas prestações, a serem pagas em maio e novembro. Para valores de IMI superiores a 500 euros, existe a possibilidade de pagamento em três prestações, durante os meses de maio, agosto e novembro.
Alguns contribuintes têm direito à isenção de IMI durante três anos. Para tal, o imóvel deve cumprir os seguintes requisitos:
- Destinar-se à habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar (sendo este o domicílio fiscal), devendo tornar-se habitação permanente no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão das obras, se aplicável;
- Ter um valor patrimonial tributário igual ou inferior a 125 mil euros;
- O proprietário deve ter rendimentos anuais sujeitos a imposto (rendimento coletável) até 153 300 euros.
A isenção não precisa de ser solicitada às Finanças, sendo atribuída automaticamente pelo Fisco nos primeiros três anos após a aquisição do imóvel. O período de isenção pode ser prolongado por mais dois anos, por decisão da assembleia municipal.
Cada contribuinte ou agregado familiar pode usufruir, no máximo, de duas isenções de IMI e é essencial que não haja dívidas ao Fisco nem à Segurança Social.
Alguns arrumos, garagens e despensas podem estar isentos de IMI se estiverem integrados na mesma fração da habitação própria e permanente ou forem uma fração autónoma, desde que façam parte do mesmo edifício ou da urbanização onde está localizada a habitação própria e permanente, e sejam utilizados exclusivamente pelo proprietário e seu agregado.
A isenção é para quem?
Mesmo que não tenham adquirido imóveis nos últimos três anos, alguns contribuintes podem estar isentos do pagamento de IMI devido a rendimentos baixos e patrimónios de valor reduzido.
Um agregado familiar com rendimentos anuais brutos até 15 469,85 euros (16 398,17 euros para o IMI de 2024, a cobrar em 2025) e que seja proprietário de imóveis (rústicos ou urbanos) com valor patrimonial tributário até 67 260 euros (71 296,40 euros para o IMI de 2024) não está sujeito a pagar IMI. Esta isenção é aplicada automaticamente, não sendo necessário que o contribuinte apresente qualquer pedido às Finanças. No entanto, se estiver abrangido por estas condições e receber uma nota de cobrança de IMI, é aconselhável apresentar uma reclamação.
Apesar de a isenção por baixos rendimentos também depender de o imóvel ser a residência fiscal do agregado familiar, a lei estabeleceu uma exceção para quem resida num lar de terceira idade, numa instituição de saúde ou com familiares. No entanto, mesmo nestes casos, o contribuinte deve comprovar que essa era a sua habitação própria e permanente até à data em que se tornou dependente dos cuidados de terceiros.
Ter dívidas ao Fisco ou à Segurança Social não implica a perda do direito à isenção de IMI por baixos rendimentos, desde que a última declaração de IRS tenha sido submetida dentro do prazo e não tenham sido falhadas outras obrigações declarativas que permitam identificar o património sujeito à cobrança de IMI.
Se tiver dúvidas, pode solicitar esclarecimentos através do portal das Finanças. Procure o menu “Contacte-nos” e aceda à opção “Atendimento e-balcão”. Clique em “Registar Nova Questão” e selecione a opção IMI/AIMI no campo “Imposto ou área”. Depois, escolha “IMI” no campo “Tipo de Questão” e “Reclamações” no campo “Questão”. Identifique o imóvel, selecione o serviço de Finanças e exponha a situação. Se necessário, anexe documentos que comprovem a sua alegação. Por fim, clique em “Registar Questão”.
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