A Associação de Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA) advertiu este domingo que a região vai ser das “principais afetadas” pelo acórdão judicial que impede Alojamento Local em habitação permanente de propriedade horizontal, disse o presidente.
Hélder Martins disse à Lusa que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai afetar uma “prática antiga, muito anterior à regulamentação atual”, numa região que conta com mais de um terço do total dos alojamentos locais em propriedade horizontal, e alertou que o sistema até aqui em vigor permitiu combater e “as famosas camas paralelas”, que assim “vão certamente voltar”.
O recente acórdão do STJ sobre alojamentos locais implica a proibição de instalar este tipo de alojamento temporário em frações autónomas destinadas a habitação permanente num prédio de propriedade horizontal, segundo a jurista Fernanda Paula Oliveira.
O Público noticiou na quinta-feira que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou a jurisprudência sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e habitação temporária para fins turísticos, acabando, segundo o jornal, com “as divergências de entendimento jurídico”.
No acórdão do Pleno das Secções Cíveis do STJ, de 22 de março, a que a Lusa teve acesso, pode ler-se que, “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local” (AL).
“Embora no Algarve os litígios entre proprietários e titulares de exploração de alojamento local, sejam menos expressivos do que em Lisboa e Porto (…), os números provam que somos os principais afetados com este acórdão. Estas medidas visam unicamente as frações em prédios submetidos ao regime da propriedade horizontal, ou seja, alojamento local na modalidade de apartamento”, afirmou o presidente da AHETA.
A mesma fonte sublinhou que, “dos 101.534 alojamentos locais registados em Portugal, 65.750 são na modalidade de apartamento, dos quais 25.000 são no distrito de Faro”, número que representa “cerca de 25% dos alojamentos locais no Pais” e “38% do total dos alojamentos locais em modalidade de apartamento”.
O presidente da AHETA considerou que o acórdão “revela um total desconhecimento sobre o assunto e põe em causa todo o setor”, colidindo também com o previsto no Regulamento geral das Edificações Urbanas (RGEU).
“A obrigatoriedade de alterar o uso previsto no título constitutivo da propriedade horizontal, obrigando as frações que queiram exercer a atividade do alojamento local a deixar de ter um uso habitacional, colide com um conjunto de regras que constam no RGEU, sem as quais um imóvel ou fração não pode funcionar como alojamento local”, argumentou.
Para Hélder Martins, esses requisitos “não existem nas frações destinadas a comércio e serviços, uma vez que não têm nem cozinhas, nem as casas de banho necessárias, nem quartos de dormir, pelo que o que o acórdão determina é, na prática, inexequível”.
A AHETA disse que uma “alteração à lei feita em 2018 (Lei 62/2018, de 22 de agosto)” previa já “mecanismos para resolver estes casos de conflito entre condomínios e proprietários de alojamento local de forma simples, rápido e gratuito”, frisando que os números de casos em tribunal são “residuais” e foram “menos de 50 desde 2018”.
A mesma fonte afastou por isso o cenário de se poder assistir a uma “’avalanche de processos’ a pedir o seu encerramento, uma vez que já existe esta alternativa desde 2018”.