A relevância de incluir o número de contribuinte (NIF) na fatura tem vindo a assumir maior visibilidade entre os consumidores portugueses, sendo uma questão que continua a gerar dúvidas no quotidiano. A Autoridade Tributária (AT) tem reforçado esta mensagem, sublinhando o impacto fiscal e cívico de um gesto simples, mas com efeitos concretos.
Sobre este tema, a AT esclarece que a indicação do número de identificação fiscal nas faturas permite que as despesas sejam consideradas nas deduções à coleta de IRS, garantindo igualmente que o imposto pago chega efetivamente ao Estado.
O motivo para colocar o NIF nas faturas
A AT, citada pelo Notícias ao Minuto, salienta que este procedimento promove a justiça fiscal, ajuda a combater a fraude e a evasão e traduz um compromisso cívico por parte dos contribuintes.
Ao mesmo tempo, facilita o controlo das despesas dedutíveis no IRS, assegurando que as compras e serviços elegíveis ficam devidamente registados.
Obrigação de emitir fatura
Segundo o portal Saldo Positivo, citado pela mesma fonte, sempre que ocorre uma transação comercial ou é prestado um serviço por trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou empresas, é obrigatória a emissão de fatura, seja simplificada ou fatura-recibo. Esta regra aplica-se mesmo quando o cliente não a solicita, conforme previsto no Código do IVA.
As faturas devem ser comunicadas à AT até ao quinto dia útil após a sua emissão, nos termos do artigo 36.º do Código do IVA. O incumprimento desta obrigação, quer pela falta de emissão quer pelo atraso na comunicação, pode resultar em coimas entre 300 e 3.750 euros. Também os consumidores que não exijam fatura podem ser sancionados com multas que variam entre 150 e 2.000 euros.
Como verificar se as faturas foram comunicadas
Os contribuintes podem consultar o registo das suas faturas no Portal e-Fatura no final do mês seguinte ao da emissão. Caso alguma fatura não conste no sistema, é possível inseri-la manualmente na área pessoal do portal, garantindo que a despesa é contabilizada, refere a mesma fonte.
Algumas atividades, como as previstas no artigo 9.º do Código do IVA, não estão obrigadas à emissão de fatura. Entre elas incluem-se médicos, psicólogos, enfermeiros ou explicadores, que devem emitir recibo pelo pagamento recebido. Também as vendas ambulantes, máquinas de distribuição automática, bilhetes de transporte ou de espetáculos estão dispensados desta obrigação.
Quando o comerciante recusa emitir fatura
A recusa na emissão de fatura é ilegal. De acordo com a mesma fonte, sempre que um comerciante ou prestador de serviços se recusa a emitir este documento, está a falhar a declaração da operação comercial, podendo assim evitar o pagamento dos respetivos impostos.
Perante esta situação, o consumidor deve apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações e comunicar o incidente à AT.
Um gesto simples com impacto direto
De acordo com o Notícias ao Minuto, indicar o NIF nas faturas e exigir a sua emissão são passos essenciais para garantir transparência fiscal e assegurar o cumprimento da lei. Para os contribuintes, esta prática é também a forma mais eficaz de garantir que todas as despesas são devidamente consideradas no IRS.
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