A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu recentemente que o acompanhamento ao estudo e a vigilância em centros de explicação não são considerados despesas de educação para efeitos de dedução no IRS. Esta orientação surge na sequência do alargamento da isenção de IVA às explicações ministradas em centros de estudos, medida introduzida pelo Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).
O critério determinante para esta isenção e consequente dedução no IRS prende-se com a natureza dos serviços prestados.
A isenção aplica-se apenas a lições sobre matérias do ensino escolar ou superior, ministradas de acordo com os planos curriculares e conteúdos programáticos do sistema educativo nacional.
O que pode ser considerado despesa de educação?
De acordo com a AT, a isenção do IVA e a respetiva dedução no IRS abrangem:
- Mensalidades e aulas isoladas em centros de explicação, desde que relacionadas com disciplinas do ensino escolar ou superior.
- Taxas de inscrição e seguros que concorram exclusivamente para a prestação de serviços de ensino escolar ou superior.
- Explicações e apoio escolar, desde que sigam os conteúdos programáticos do sistema de ensino.
Estas despesas podem ser deduzidas na categoria de despesas de educação, desde que cumpram estes requisitos e estejam isentas ou sujeitas à taxa reduzida de IVA (6% no continente).
O que fica excluído da dedução no IRS?
A AT clarifica que a isenção de IVA não se aplica a serviços que não sejam especificamente lições de ensino escolar ou superior. Assim, ficam de fora:
- Acompanhamento ao estudo e vigilância em centros de explicações, quando não incluam ensino específico de matérias escolares.
- Guarda de crianças e ocupação de tempos livres, como ATL.
- Aulas de línguas, música, atividades lúdicas e desportivas, exceto se forem ministradas de acordo com os programas oficiais do sistema educativo.
- Fornecimento de materiais didáticos ou outros serviços complementares.
- Aulas ou formações ministradas por formadores, que não se enquadrem no ensino escolar ou superior.
A medida introduzida pelo OE2024 veio alargar a isenção do IVA às explicações prestadas por centros de estudo, uma mudança que permite que estas sejam incluídas como despesas de educação no IRS.
No entanto, a AT reforça que não são abrangidos serviços que apenas acompanhem o estudo dos alunos sem ensino efetivo das matérias curriculares.
Implicações para os contribuintes
Este esclarecimento é relevante para as famílias que utilizam serviços de apoio escolar e pretendem deduzir estas despesas no IRS. Com esta decisão, os valores pagos por acompanhamento ao estudo, sem componente de ensino, não podem ser considerados na declaração de rendimentos.
Além disso, para garantir que as despesas com explicações são aceites no IRS, é essencial verificar se a fatura emitida está corretamente identificada como serviço de ensino escolar ou superior.
Caso contrário, mesmo que seja um centro de estudos, a despesa pode não ser considerada válida para dedução.
Com este esclarecimento, a AT clarifica as condições para usufruir da isenção de IVA e da dedução no IRS, garantindo que apenas as explicações diretamente relacionadas com o ensino curricular são consideradas despesas de educação.
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